O Simples Nacional consiste em um regime tributário criado no ano de 2006 por meio da Lei Complementar nº 123, direcionado às micro e pequenas empresas, bem como os Microempreendedores Individuais (MEI).
Este regime foi implementado visando reduzir os processos burocráticos a serem realizados por essas empresas, bem como os respectivos custos, estabelecendo um sistema único de recolhimento de tributos, além de simplificar as declarações, entre outros fatores.
A Receita Federal tem o hábito de fazer fiscalizações constantes com o objetivo de averiguar se as empresas estão em conformidade com as leis que regem o enquadramento junto ao Simples Nacional.
Portanto, ao identificar qualquer irregularidade, o fisco envia uma mensagem ao empreendedor comunicando sobre a exclusão do regime em questão.
Neste comunicado são mencionadas todas as divergências que a empresa possui, que se tornaram um impedimento para que ela permanecesse enquadrada no Simples Nacional.
Porém, a partir do momento em que o informativo é enviado e entregue, o fisco estipula um prazo para que a empresa notificada regularize as pendências, antes que o desenquadramento seja efetivado.
Por outro lado, se o problema em questão não for resolvido dentro do prazo fornecido, a empresa será oficialmente bloqueada do Simples Nacional para o ano seguinte.
É fundamental que o empreendedor se lembre de que nem todas as atividades são podem ser executadas pelo Simples Nacional.
No entanto, anualmente o Governo Federal atualiza e aumenta a lista, possibilitando que novas Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) sejam integradas ao regime.
Ainda assim, é importante permanecer atento para evitar qualquer infração que possa resultar no desenquadramento do Simples Nacional.
Observe alguns exemplos de atividades impeditivas:
Situações que resultam no desenquadramento do regime:
O empresário que ultrapassar o limite de faturamento permitido pelo Simples Nacional, deve ter consciência de que esta é uma das principais razões que levam à exclusão da empresa deste regime.
Isso porque, ele possui limites de receita bruta e sublimites, que se tratam de situações onde a empresa é permitida a optar pelo Simples Nacional, mas deve arcar com a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo regime normal.
No que se refere ao limite e ao sublimite mais comuns, estes são de R$ 4,8 milhões e R$ 3,6 milhões, respectivamente, ressaltando a importância da atenção quanto à possibilidade de alteração destes valores conforme o Estado em que a empresa está situada.
É extremamente importante que uma empresa optante pelo Simples Nacional não possua débitos em aberto junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muito menos com a Receita Federal.
Pois se for este o caso, ela poderá ser excluída do regime.
Sendo assim, recomenda-se contar com o auxílio de um contador que será capaz de manter o negócio regularizado perante a lei, além de possibilitar melhorias no fluxo de caixa da empresa.
Em 2020, a Receita Federal comunicou que não haveria exclusões do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas que estivessem endividadas.
Entretanto, a cobrança dos débitos ocorreria normalmente perante a emissão dos avisos de cobrança, tornando fundamental a análise por parte do empresário sobre as alternativas de regularização junto aos demais órgãos Estaduais e Municipais, considerando que tais pendências podem resultar na exclusão do regime.
Ressaltando que a Receita Federal se refere aos débitos a âmbito Federal, além de informar sobre as dívidas adquiridas no estado de calamidade pública, sendo que anterior a isto, não é possível promover garantias sobre a permanência no Simples Nacional.
Vale destacar que nenhuma informação foi dada quanto a estes procedimentos em 2021.
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Por Laura Alvarenga
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