O Simples Nacional está com novas regras em 2018, o que vai fazer com que o sistema simplificado de cobrança de imposto de microempresas e empresas de pequeno porte se torne mais complexo. Dentre as mudanças estão o limite para enquadramento, classificações, alíquotas e o cálculo da cobrança.
Outra mudança é na classificação das atividades profissionais. Antes havia 6 tipos de definições – os chamados “Anexos” – que definem as alíquotas de imposto. Agora, os setores que faziam parte do anexo número 6, que abrange profissões que demandam conhecimento especializado, como administração, engenharia, medicina veterinária – foram divididos entre os anexos 3 e 5.
Mesmo com essas mudanças, as ocupações que caíram no anexo 5 ainda poderão ser tributadas no anexo 3 (mais barato). Isso se o tamanho da folha de pagamento da empresa for igual ou maior que 28% do seu faturamento.
Alíquotas
Outra alteração foi feita dentro de cada um dos anexos. As faixas de alíquotas, que definem a porcentagem de imposto conforme o faturamento, passaram de 20 níveis para 6. A fórmula também mudou. Antes, o imposto pago era o mesmo para todos que estavam numa determinada faixa. Agora, a alíquota é a mesma, mas o total pago varia mesmo dentro das faixas, conforme a receita aumenta.
Para o coordenador de tributos da Sage Brasil Valdir de Oliveira Amorim, as mudanças tornam a adequação às regras do Simples Nacional mais complexas. “Vai ser preciso ter um maior planejamento tributário”, avalia. O prazo pela opção de enquadramento ao regime termina em janeiro. “Essa opção irretratável [não pode ser mudada posteriomente]”, explica Amorim.
MEI
As novas regras do Simples também alteraram outro tipo de empresa, o microempreendedor individual (MEI). O limite de faturamento nessa modalidade passou de 60.000 reais por ano para 80.000 reais.
Para ser MEI, que é o regime formal mais simples que existe no país, é preciso exercer as ocupações permitidas no programa. Também houve mudança nesse quesito, com exclusão de quatro profissões e inclusão de doze outras. Essa lista pode ser consultada no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011 (neste link). Com Veja