Simples Nacional
Os tributos do Simples Nacional devem se pagos até o dia 20, seja à vista ou por meio do pagamento em cotas. Neste caso, o contribuinte deve quitar os 50% referente ao período de apuração abril/2021.
Mantendo o pagamento em dia, a empresa fica em dia com a Receita Federal e evita o pagamento de multas e outras consequências causadas pela inadimplência. Então, para te ajudar a cumprir com essa obrigação mensal, reunimos neste artigo todas as informações que você precisa sobre o pagamento do Simples Nacional. Tire suas dúvidas!
Quem aderiu ao pagamento em cotas dos impostos que foram prorrogados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021, deve fazer o recolhimento de 50% do valor total dos tributos devidos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Sendo assim, devem ser pagos os seguintes impostos:
O valor a ser pago depende da atividade que a empresa desenvolve e que é calculado de acordo com as tabelas de alíquotas do Simples Nacional. Essas alíquotas variam conforme a faixa de faturamento. Vale lembrar que nesta mesma data o MEI (microempreendedor individual) também deve fazer o recolhimento dos seguintes impostos:
Se você optou pelo pagamento em cotas, não precisa fazer cálculos manuais para saber qual valor irá pagar neste mês. Basta emitir a guia DAS atualizada através do Programa Gerador de DAS (PGDAS-D). Esse programa pode ser acessado através dos portais do Simples Nacional ou e-CAC, que é disponibilizado pela Receita Federal.
Para aqueles que pretendem pagar o valor total, a guia também é atualizada. No caso dos microempreendedores individuais, a emissão é feita pelo Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). O acesso é realizado através do aplicativo App MEI; Portal do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor.
Com a guia atualizada em mãos, é só pagar como de costume, seja na rede bancária ou numa agência lotérica. Também está disponível o pagamento online através de uma conta-corrente ou pelo Pix, visto que agora o DAS possui QR Code.
Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.
A segunda cota do período de apuração abril/2021 deverá ser paga até o dia 20 de outubro. Por sua vez, os valores referentes ao período de apuração maio/2021 devem ser quitados nos dias 22 de novembro e 20 de dezembro. Originalmente, esses débitos deveriam ser pagos em junho.
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