Os micro e pequenos empresários que decidiram adiar o pagamento dos impostos federais atribuídos ao regime do Simples Nacional referente aos meses de março, abril e maio, precisam se atentar quanto ao novo prazo, tendo em vista que os vencimentos se iniciam já no mês de outubro.
Isso porque, depois de seis meses da prorrogação inicial, o Governo Federal não demonstrou a intenção de propor um novo calendário.
Os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional precisaram voltar a contribuir com as guias mensais responsáveis por reunir os impostos federais.
O último pagamento foi cumulativo sobre os meses de julho, agosto e setembro, com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) correspondente aos meses de abril, maio e junho, parcelas prorrogadas inicialmente.
Confira a tabela completa:
Período de Apuração | Vencimento Original | Vencimento Prorrogado |
03/2020 | 20/04/2020 | 20/10/2020 |
04/2020 | 20/05/2020 | 20/11/2020 |
05/2020 | 22/06/2020 | 21/12/2020 |
Hoje, existem cerca de 17,72 milhões de pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no Brasil.
Destas, 10,6 milhões correspondem ao Microempreendedor Individual (MEI) e, 7,08 milhões equivalem a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Conforme informações do gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago, não há indícios de que o Governo Federal pretende promover uma nova prorrogação dos prazos para as devidas contribuições tributárias.
Ele ainda destaca que, não há expectativas de um cenário positivo para os empresários pelo próximo trimestre, considerando que, além de arcar com o pagamento da guia atual, também devem somar os tributos dos meses adiados, ou seja, março, abril e maio.
Para ele, tendo em vista a continuidade das dificuldades oriundas da pandemia, o Sebrae tem buscado novas atuações junto ao Congresso Nacional, visando a aprovação de medidas que possam amenizar as quantias tributárias acumuladas.
“Estamos trabalhando pela aprovação no Senado Federal, do PLP 200/2020 que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020; e do PLP 224/2020 que institui o PREX-SN que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional com vistas à sobrevivências das micro e pequenas empresas”, informou.
Cabe ressaltar que, no mês de julho deste ano, diante da pandemia, a Receita Federal declarou que não haverá a exclusão de débitos tributários em 2020, para os empreendimentos adeptos ao Simples Nacional.
A medida se trata de uma das demandas do Sebrae que foi atendida.
Agora, há a intenção de sensibilizar demais Estados e município para que possam aderir à mesma prática, perante a atual crise econômica que assola todo o mundo.
“A Receita teve uma decisão muito acertada, uma vez que não seria muito adequado tomar a decisão de excluir empresas neste ano totalmente atípico, no qual, a pandemia paralisou as atividades da maior parte das empresas do país”, analisou Santiago.
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Por Laura Alvarenga
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