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Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real: qual a melhor opção?

por Ricardo
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Foto: South_agency/gettyimages

O Brasil está cada vez mais empreendedor. No mês de abril de 2020, o Brasil atingiu a marca de 10 milhões de Microempreendedores individuais. Se contarmos as micro, pequenas, médias e grandes empresas, podemos afirmar que o brasileiro está buscando empreender – seja para seguir um sonho ou para complementar a sua renda. Sabemos que os desafios dos empreendedores são grandes e começam na escolha do tipo de negócio que será feito. Porém, quando a empresa precisa se formalizar para continuar crescendo, uma decisão precisa ser tomada: Qual o melhor regime tributário?

Para ajudar você e a sua empresa, hoje decidimos falar sobre os regimes tributários explicar porque essa escolha pode definir se o seu negócio crescerá de forma saudável ou não… Para começar, você sabe o que é o regime tributário?

Nós explicamos para você! O Regime Tributário é o conjunto de leis que determina como uma empresa pagará os impostos, considerando o imposto de renda (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). Tudo isso pode parecer muito difícil de entender, mas vamos explicar durante o texto. Este conjunto de leis define a variação nas alíquotas de imposto e na base de cálculo, que pode ser a partir do lucro presumido ou do lucro real.

Sabendo disso, agora podemos explicar quais são esses regimes para você saber o ideal para sua empresa! Vale lembrar que estamos à disposição para tirar todas as suas dúvidas! Envie uma mensagem para a equipe da Talst.

1- Simples Nacional

Ele é chamado de “simples”, porque ele simplifica a apuração dos valores de todos os impostos para serem recolhidos em uma única guia, o DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional). O valor apurado também é mais fácil, pois é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores.

Ele também é melhor aplicado à micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões de reais. Confira os outros requisitos que a sua empresa precisará e todas regras, clicando nesse link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/documentos/pagina.aspx?id=3

Alíquotas:

  • Comércio: de 4% até 19%;
  • Indústria: de 4,5% até 30%;
  • Serviços em geral: de 6% até 33%;
  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral: de 4,5% até 33%;
  • Serviços exercidos por profissionais liberais como médicos veterinários, engenheiros, jornalistas e outros: terão sua tributação entre 6% a 33%, mas caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento), a tributação fica entre 15,50% a 30,50%.

Imagine que, sem o Simples, sua empresa teria diversas guias e boletos diferentes para pagar os impostos separadamente. Neste caso, tudo é resumido em apenas uma guia, o que facilita bastante para micro e pequenas empresas.

2- Lucro Presumido

É o segundo tipo de regime de tributação mais escolhido entre as empresas, o primeiro lugar fica para o Simples Nacional. O Lucro Presumido é um regime tributário bastante utilizado por prestadores de serviços, como: médicos, dentistas, economistas, entre outros. As empresas com o lucro superior a 32% do faturamento bruto, podem ter vantagens nessa modalidade.

Para a escolha desse regime o limite de faturamento deve ser de até R$78 milhões. Essa opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Na prática, o empreendedor precisa entender que o IRPJ e a CSLL precisarão ser pagos trimestralmente, utilizando a receita do período (o trimestre anterior) como base de cálculo. Para o IRPJ (Imposto de renda para Pessoa Jurídica) a alíquota é de 15% sobre a parcela de presunção (por isso chama-se lucro presumido). Já para a CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido), a alíquota fica entre 9% e 32%.

Alíquotas:

  • 1,6% do faturamento para revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8% do faturamento para vendas em geral, transporte de cargas, atividades de imobiliárias, serviços hospitalares; industrialização para terceiros com recebimento do material e demais atividades não especificadas que não sejam prestação de serviços;
  • 16% do faturamento para transporte que não seja de cargas e serviços em geral;
  • 32% do faturamento para serviços profissionais que exijam formação técnica ou acadêmica — como advocacia, engenharia —, intermediação de negócios, consultoria, administração de bens móveis ou imóveis, locação ou cessão desses mesmos bens, construção civil e serviços em geral.

3- Lucro Real

Já este tipo de regime as empresas de maior porte costumam escolher esta modalidade de regime, sendo pouco utilizado pelas PMEs.

Também conhecido como o regime tributário padrão, pois ele funciona da seguinte maneira: tudo que ocorre no seu negócio é apurado por meio de lançamentos contábeis, gerando receitas, custos e despesas, que, ao final de um certo período, serão confrontados para gerar um resultado (lucro ou prejuízo), que receberá a devida tributação.

Mas hoje, nossa dica especial vai para as micro e pequenas empresas sobre o Simples Nacional:

Além de simplificar o cálculo de todos os tributos, em mais de 90% dos casos, a opção pelo Simples Nacional representa uma menor carga tributáriaAs micro e pequenas empresas optantes pelo regime podem utilizar o regime de caixa em substituição ao regime de competência, ou seja, o contribuinte só será tributado com base na receita efetivamente recebida no mês (ingresso de caixa).

Se você é um pequeno empresário e se interessou pelas vantagens do Simples Nacional para sua micro ou pequena empresa, saiba que para ingressar no regime devem ser cumpridas as seguintes condições:

  • Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • Cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

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Conteúdo original Talst

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