Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: qual a melhor forma de tributação para médicos?

Ao optar por ser uma pessoa jurídica, é comum que os médicos e as clínicas médicas tenham muitas dúvidas, principalmente relacionadas às formas de tributação. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as principais delas. Você sabe as características de cada uma?

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Cada uma dessas tributações possui vantagens e desvantagens, que impactam diretamente no valor que será pago em impostos e nas exigências legais. Veremos neste artigo, tudo o que você precisa saber sobre as formas de tributação para empresas médicas.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para Micro e Pequenas empresas que faturam até R$ 3.600,000,00 por ano. Ele unifica oito impostos em um único boleto e reduz sua carga tributária. Os impostos que estão inclusos são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, INSS, ICMS e ISS.

Já a divisão das faixas de faturamento é feita da seguinte forma:

  • Microempreendedor Individual: até R$ 60.000,00.
  • Microempresa: até R$ 360.000,00.
  • Empresa de Pequeno Porte: de R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00.
  • As principais vantagens do Simples Nacional são a arrecadação unificada em uma alíquota só e a facilitação do processo de contabilidade.

Porém, ao contrário do que muitos pensam, nem sempre o Simples Nacional será a opção mais vantajosa. O valor a ser pago é calculado com base no faturamento anual, e não no lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.

O valor da alíquota aplicada ao faturamento varia de acordo com a atividade. Isso tudo está organizado em algumas tabelas do Simples Nacional. No caso dos médicos que constituem empresa, aplica-se a tabela 6, que inicia em 16,93% acrescidos de 2% de ISS (Imposto Sobre Serviços). Porém, a alíquota cai conforme aumenta o número de funcionários.

Lucro Presumido

O lucro presumido é uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda – Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido). Nesse regime, a apuração do IRPJ e da CSLL tem uma base de cálculo prefixada, com uma margem de lucro específica, que muda de acordo com a atividade da empresa.

No caso da prestação de serviços médicos, a alíquota fica em torno de 11,33% de tributos federais sobre o faturamento somados ao ISS, que varia de acordo com o enquadramento municipal, além das variações de acordo com a folha salarial.

Por isso, o lucro presumido é mais vantajoso para empresas que possuam margens de lucro superiores às que são presumidas pelo enquadramento e que tenham poucos custos operacionais e com pessoal.

Lucro Real

O lucro real é um regime tributário obrigatório para as empresas que faturam até 78 milhões por ano ou são obrigadas por conta do tipo de atividade exercida – o que não é o caso das atividades médicas.

O valor a ser pago é calculado em cima do lucro líquido auferido pela empresa durante o período, e, por utilizar alíquotas maiores que os demais regimes, é indicado para empresas que trabalham com baixas margens de lucro ou estejam dando prejuízo.

Qual é o mais indicado?

Como é possível observar através das informações apresentadas, o regime tributário mais indicado irá variar de acordo com cada situação.

Atualmente, a tributação mais utilizada pelas empresas da área da saúde é o lucro presumido, por conta das alíquotas menores. Mas, dependendo dos valores recebidos, gastos e do valor da folha salarial, talvez esse não seja o regime mais indicado para você.

O ideal é sempre contar com a ajuda de um escritório de contabilidade para auxiliá-lo no planejamento tributário. Isso fará com que você não pague mais impostos do que deveria. O mais importante é estar consciente de que existem várias opções e que você pode estudar para encontrar a melhor solução para o seu negócio!

Via Primetcont

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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