Você já deve ter ouvido por aí que o Brasil é um dos países com a maior carga tributária para empresas no mundo, certo? Isso sem contar as inúmeras obrigações acessórias. De acordo com a CNI, a alíquota sobre empresas que recolhem pelo lucro real, por exemplo, é de 34%, a pior em um ranking que listou 18 países. É justamente para evitar despesas desnecessárias que a escolha do modelo de tributação é tão importante para o negócio.
Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido? Como decidir entre esses três tipos de tributação? Vamos explicar a diferença entre eles nesse post.
Criado pela Lei Complementar 123/06, o Simples Nacional tem como objetivo simplificar o pagamento de tributos para MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Para adotar esse modelo de tributação, é preciso que a empresa não exceda o faturamento de R$ 4,8 milhões no ano-calendário.
Basicamente, o Simples unifica o pagamento dos impostos IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS. No lugar desse tributos, é utilizado o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É importante verificar a atividade da sua empresa, já que existem alguns casos em que o recolhimento acontece de maneira distinta.
Um ponto de atenção é o fato de que as alíquotas do Simples Nacional são progressivas e aumentam de acordo com o faturamento da empresa. Além disso, existem casos em que há exigência do pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
Como o nome sugere, o modelo de tributação pelo Lucro Real leva em consideração o lucro líquido da empresa ao longo do ano. Nesse caso, são aplicadas alíquotas que variam
de acordo com o enquadramento das atividades e também o faturamento da empresa.
O Lucro Real é obrigatório para empresas que tenham faturamento acima de R$ 78 milhões ou que se enquadrem em determinados tipos de atividade, como os bancos, sendo opcional para qualquer outro tipo de negócio.
É interessante notar que, em alguns casos, o lucro real do negócio fica abaixo do lucro presumido estabelecido pela legislação. Portanto, dependendo do caso, é fundamental verificar com um contador para que você pague menos tributos.
Por fim, temos o Lucro Presumido, em que o IRPJ (15% ou 25%) e a CSLL (9%) são apurados nos trimestres. A alíquota do tributo leva em consideração um percentual de presunção de lucro, que varia de 1,6% a 32% do faturamento dependendo da atividade do seu negócio. Isso é estabelecido em lei.
Outro ponto a ser destacado é o fato de que nem todas as empresas podem adotar esse modelo tributário, já que devemos observar o faturamento do ano-calendário, que não pode ser superior a R$ 78 milhões.
As empresas que optam por essa modalidade não aproveitam os créditos do PIS e COFINS, já que estão no regime cumulativo. Em outras palavras, as compras da empresa não geram abatimentos sobre esses impostos.
Como você pode perceber, não há uma resposta genérica para essa pergunta. Existem muitos fatores que influenciam na decisão entre um ou outro modelo e, por isso, é muito importante contar com o suporte de um especialista em gestão tributária . Vale muito a assistência de um contador nesse momento!
Fique atento nos seguintes pontos:
É dessa forma que você consegue balancear as contas e descobrir qual é o melhor modelo de tributação para uma. Lembrando que a carga tributária é um dos principais entraves financeiros para uma organização. Se atentar às obrigações tributárias principais e acessórias garante a saúde das empresas.
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Com informações CF Contabilidade
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