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Simples Nacional: mais de 850 mil pedidos, mas 513 mil indeferidos

por Ana Luzia Rodrigues
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Faltando apenas dois dias para terminar o prazo de adesão ao Simples Nacional, os sistemas já registram 852.597 solicitações de pedidos. 

Todavia, desse total, 513.690 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas e 338.907 tiveram a solicitação positiva por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.

Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

A opção pelo Simples Nacional está disponível para microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. 

É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na Lei Complementar n° 123, de 2006.

Leia também: Adesão Ao Simples Nacional 2024: Nova Adesão E Prazos Divulgados!

Relatório de Pendências

O contribuinte deve se atentar às observações contidas no Relatório de Pendências, apresentado no momento do acesso à aplicação “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com instruções de como deverá resolver as irregularidades para ingressar no regime.

Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. 

Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

O acesso ao sistema para realizar a opção ocorre por meio do Portal do Simples Nacional. Utilizando-se os seguintes serviços do menu “Opção” e em seguida solicitação de opção pelo Simples Nacional.

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