O Simples Nacional é um regime tributário que oferece muitas vantagens para as empresas que fazem parte dele, as empresas incluídas nesse regime recebem uma tributação menor e efetuam o pagamento dos seus tributos por meio de uma guia única, o que torna tudo mais prático.
As empresas pertencentes ao Simples Nacional desfrutam de muitas vantagens, e por isso não querem sair dele, mas as empresas que não efetuarem os pagamentos das obrigações mensais e anuais podem ser excluídas.
Vamos te informar sobre as empresas de Piracicaba que correm risco de exclusão do Simples Nacional. As 4.571 empresas da região de Piracicaba, juntas, estão devendo ao Simples Nacional 379 milhões de reais.
O Simples Nacional é um regime tributário direcionado para micro e pequenas empresas, ele oferece a essas empresas uma tributação menor e um modelo mais simplificado de recolhimento dos tributos, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As obrigações do Simples nacional são as seguintes:
A Delegacia da Receita Federal de Piracicaba cobre 25 municípios, são eles os seguintes:
Águas de São Pedro, Americana, Analândia, Capivari, Cerquilho, Charqueada, Corumbataí, Ipeúna, Itirapina, Jumirim, Mombuca, Tietê, Monte Mor, Nova Odessa, Pereiras, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Bárbara d’Oeste, Santa Maria da Serra, São Pedro, Laranjal Paulista e Elias Fausto.
A Receita apurou que somente nesses municípios citados acima, 4.571 empresas estão devendo ao Simples Nacional uma quantia gigante, as dívidas chegam a impressionantes R$ 379.640.603,91.
No dia 09/09/2021 foram disponibilizados os Temos de Exclusão do Simples Nacional e os relatórios com as dívidas, para as empresas que possuem dívidas com a PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) ou com a Receita Federal.
Tanto o termo de exclusão como os relatórios, estão presentes no domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-CAC.
As empresas terão 45 dias para ler a notificação e após a leitura terão mais 30 dias para efetuarem o pagamento.
Caso as empresas não leiam a notificação em até 45 dias, ou não paguem nos 30 dias, o nome dessas empresas vai permanecer na exclusão do Simples Nacional de 2022, que vai acontecer a partir do dia 01/01/2022.
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