Se você é um empreendedor que já atua no mercado provavelmente conhece o Simples Nacional e quem ainda não é mas pretende empreender, certamente precisa conhecer.
O Simples, como o próprio nome sugere, é uma espécie de arrecadação de tributos realizada com a utilização de somente uma guia de pagamento, simplificando o recolhimento.
Ele foi criado com a proposta de simplificar a rotina dos pequenos e médios empresários ao passo que tem como objetivo diminuir a burocratização marcante na economia brasileira.
Se em algum momento já te disseram que deve aderir ao Simples Nacional ou tenha lido algo a respeito é recomendável conhecer mais a fundo o programa com todas as suas vantagens e desvantagens.
O Simples Nacional é um tipo de regime aplicado as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para realizar a arrecadação, a cobrança e a fiscalização de tributos. A sua previsão se encontra prevista na Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006.
Válido em todo o território nacional, ele é administrado por um Comitê Gestor que conta com oito integrantes, sendo: quatro pertencentes a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os demais divididos entre dois integrantes dos Estados e Distrito Federal e os Municípios.
Com a forma unificada de arrecadar tributos, o Simples Nacional percebe os seguintes impostos:
PIS (Programa de Integração Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas).
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza).
As empresas que desejam ingressar no Simples Nacional devem atender as seguintes exigências:
Com essas alterações e a necessidade de cálculo para se obter as alíquotas exigidas fez com que muitos empreendedores se perguntassem a respeito das vantagens e desvantagens do Simples Nacional.
Por ora, com as novas mudanças tem-se os seguintes pontos positivos:
– O aumento do limite de faturamento anual reajustado para o valor de R$ 4,8 milhões;
– Da mesma forma, o teto estipulado para o MEI é agora de R$ 81 mil anuais;
– Foi liberado o REFIS permitindo o parcelamento em até 120 meses para os débitos tributários;
– Para as empresas que possuem grande número de funcionários é possível obter a redução tributária;
– Possibilidade de subsídios financeiros sem que precise necessariamente realizar a inserção do quadro societário;
– Inclusão de novas atividades como por exemplo: comércio atacadista de vinhos, licores, cervejas, economia, auditoria, fomento mercantil, psicologia e medicina veterinária.
Além disso, agrega-se outros pontos positivos característicos do Simples: Menor burocracia, recolhimento de impostos em uma única via e preferência no processo de licitações como critério de desempate.
Como todo programa, o Simples também possui suas desvantagens, as quais são as que se seguem listadas abaixo:
– Não são mais permitidos o ingresso de leiloeiros nesse modelo de regime;
– Quem possui o número de funcionários menor em sua empresa terá automaticamente uma desobrigação tributária menor;
– Inclusão do fator R, que define se sua empresa pagará tributos mais altos ou mais baixos de acordo com seu faturamento e número de funcionários.
– As faixas de alíquotas de tributação passaram de 20 para 6 atuais.
Tendo em vista o exposto é importante que o empreendedor fique atento a realização de um bom planejamento para se evitar o aumento dos encargos tributários, aliado a uma boa contabilidade e nisso nós, da Audiconsul podemos te auxiliar.
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Conteúdo original Audiconsul
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