Você está curioso para saber se as novidades da Tabela do Simples Nacional de 2020 afetarão o seu empreendimento?
Desde já, Como o próprio nome dá a entender, o intuito do Simples Nacional é simplificar processos do mesmo modo que, indiretamente, promover a otimização do seu negócio como veremos ao longo do artigo. Por outro lado, há quem discorde, julgue o Regime um tanto complicado e fique apreensivo ao ouvir falar sobre as “Novidades” que, dessa forma, estarão presentes na Tabela do Simples Nacional 2020.
Na minha opinião, em suma, a apreensão quanto ao tema deve ser encarada de forma relativa. Afinal, aquele que tem como intuito tomar decisões inteligentes, que promovam a otimização de processos e, consequentemente, aumentem a produtividade do seu empreendimento, definitivamente, não sofre por antecipação com as novidades que surgem praticamente todos os anos.
Como costumo frisar: frequentemente, o que promove boas relações entre pessoas e empresas são os valores que essas possuem em comum. Assim, creio que, se você está aqui, é definitivamente por um motivo óbvio: não quer mais do mesmo, quer deixar a sua marca no mundo e agregar valor para seus clientes, certo?
A Agilize, 1° Contabilidade Online do Brasil, sempre preocupada em agregar valor para a sua jornada empreendedora, trará hoje para você um conteúdo épico, que lhe proporcionará de uma vez por todas decisões inteligentes e economicidade do seu ativo mais precioso, o seu tempo.
Caso queira conhecer as novidades da Tabela do Simples Nacional, primeiramente,atente-se às características desse Regime Tributário.
Deixo a seguir os principais pontos que definem a essência do Simples Nacional:
Sob o mesmo ponto de vista, um outro ponto importante que vale lembrar: a regulamentação do Regime do Simples Nacional ocorre através da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estão abrangidos pelo regime. Além disso, para que você possa optar pelo Simples Nacional precisará atender aos pré-requisitos a seguir:
Conforme a Lei Complementar 155, quem opta por esse regime poderá auferir uma Receita Bruta de até R$4.800.000,00 ao ano.
Saiba que qualquer dúvida que possa ter, você poderá contar com o único time deexperts da contabilidade online do Brasil.
Antes de mais nada, você sabia que, para descobrir qual o valor deverá ser pago ao optar pelo Simples Nacional, necessitará realizar o cálculo para encontrar a faixa que o seu Anexo está?
Por isso, prepare-se! Desde já, irei ensiná-lo o passo-a-passo que permitirá descobrir isso de uma vez por todas a seguir:
Após seguir o passo-a-passo, você descobrirá enfim o valor que deverá efetuar. Tenha bastante atenção, pois isso será definitivo para a sua declaração.
Você conhece quais os tipos de Atividades estão presentes nos Anexos das Tabelas do Simples Nacional?
Atualmente, há 5 Anexos e 5 Tabelas. Conheça quais os tipos de Atividades cada Anexo trata a seguir:
Agora que você já descobriu em qual Anexo está, me diz uma coisa: já ouviu falar sobre o Fator-R?
Se a sua atividade estiver enquadrada no Anexo V, o mais oneroso dentre os demais, você sabia que há a possibilidade de migrar para o Anexo III conforme a sua Receita Bruta nos últimos 12 meses?
Pois saiba que o grande responsável por essa mudança de Anexo que poderá impactar o seu negócio é o Fator-R.
Quem não deseja dessa forma gerar mais economicidade para as suas finanças, né? Afinal, de quê adiantaria buscar otimização dos procedimentos contábeis se não para isso, concorda?
O Fator R é um meio de cálculo feito para que o empresário saiba em qual anexo do Simples Nacional ele será tributado em determinado mês: No anexo III ou anexo V. Isso mesmo, algumas atividades, a partir de 2018, passaram a ser tributadas com alíquotas que podem ser bem diferentes. Vamos entender melhor:
As empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional que obtiveram despesas com folha de pagamento (INSS, salário, pró-labore, etc.) abaixo a 28% da sua receita bruta total nos últimos 12 meses, automaticamente serão tributadas pelo anexo V, iniciando com uma alíquota de 15,5%.
A boa notícia, é que para as empresas do Simples Nacional que tiveram suas mesmas despesas iguais ou superiores a 28% do seu faturamento bruto total nos últimos 12 meses, terão sua tributação no anexo III, iniciando com a alíquota de 6% apenas.
Entendeu a importância de planejar seus impostos pelo fator R? Por sorte, há um meio muito simples de calcular o fator R para prevenir o excesso de tributos. Confira!
Para calcular o Fator R no Simples Nacional, é preciso fazer a seguinte conta:
Fator R = Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses
Exemplo: No mês de outubro de 2019, a academia de dança XYZ obteve um faturamento bruto de 10 mil reais, acumulando-se 120 mil dos últimos 12 meses, ou seja, desde novembro de 2018. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de 5 mil reais, acumulando-se 60 mil nos últimos 12 meses.
Portanto, para calcular o fator R do mês de outubro de 2018, deve-se:
Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00
Fator R = 0,50 * 100
Fator R = 50%
Nesse caso, a academia XYZ teve suas despesas com folha de pagamento acima de 28% da sua receita bruta. Por essa razão, ela será tributada no anexo III.
Observe abaixo a tabela do Simples Nacional, no qual consta suas alíquotas e faixas de faturamento:
Relacionada a todas as empresas que prestam serviços à uma Pessoa Física ou Jurídica. EX: Escritório de contabilidade, agência de viagens ou instalações de máquinas.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Relacionada a todas os serviços jornalísticos, de auditoria, tecnologia, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Abaixo você pode encontrar se sua atividade está enquadrada no fator R, e já aproveitar para verificar a situação da sua carga tributária ou realizar sua abertura de empresa com segurança. Acompanhe!
Atividade | Anexo de origem no Simples Nacional | Artigo e Lei Complementar |
Administração, locação e cobrança de alugueis de imóveis de terceiros | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos na própria empresa | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Empresas que licenciam ou transferem o direito de uso de programas de computação elaborados | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web, desde que desenvolvidos na própria empresa | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Empresas montadoras de estandes para feiras | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Laboratórios de análises e patologia clínica | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Serviços de tomografia | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, e ressonância magnética | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Serviços de prótese em geral | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06 |
Fisioterapia | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Medicina, medicina laboratorial, enfermagem | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Odontologia e prótese dentária | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Psicologia e psicanálise | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Clínicas de nutrição e vacinação e bancos de leite | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Arquitetura e urbanismo; | Anexo III, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06 |
Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, agronomia | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Medicina Veterinária | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Design, desenho e desenho técnico, | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Representação comercial e atividades de intermediação de serviços de terceiros | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Perícia e avaliação | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Jornalismo e publicidade | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Agenciamento | Anexo V, mas sujeita ao fator R | Art. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06 |
Outros serviços intelectuais | – | art. 25, § 1º, III e IV, §2º, I, e § 11, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. |
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