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Simples Nacional: Novidades na tabela 2020

Você está curioso para saber se as novidades da Tabela do Simples Nacional de 2020 afetarão o seu empreendimento?

Desde já, Como o próprio nome dá a entender, o intuito do Simples Nacional é simplificar processos do mesmo modo que, indiretamente, promover a otimização do seu negócio como veremos ao longo do artigo. Por outro lado, há quem discorde, julgue o Regime um tanto complicado e fique apreensivo ao ouvir falar sobre as “Novidades” que, dessa forma, estarão presentes na Tabela do Simples Nacional 2020.

Na minha opinião, em suma, a apreensão quanto ao tema deve ser encarada de forma relativa. Afinal, aquele que tem como intuito tomar decisões inteligentes, que promovam a otimização de processos e, consequentemente, aumentem a produtividade do seu empreendimento, definitivamente, não sofre por antecipação com as novidades que surgem praticamente todos os anos.

Como costumo frisar: frequentemente, o que promove boas relações entre pessoas e empresas são os valores que essas possuem em comum. Assim, creio que, se você está aqui, é definitivamente por um motivo óbvio: não quer mais do mesmo, quer deixar a sua marca no mundo e agregar valor para seus clientes, certo?

A Agilize, 1° Contabilidade Online do Brasil, sempre preocupada em agregar valor para a sua jornada empreendedora, trará hoje para você um conteúdo épico, que lhe proporcionará de uma vez por todas decisões inteligentes e economicidade do seu ativo mais precioso, o seu tempo. 

Os Pontos mais Importantes do Simples Nacional

Caso queira conhecer as novidades da Tabela do Simples Nacional, primeiramente,atente-se às características desse Regime Tributário.

Deixo a seguir os principais pontos que definem a essência do Simples Nacional:

  • Regime Facultativo;
  • Irretratável para todo o Ano-calendário;
  • Diversos Tributos são abrangidos (IRPJ, CSLL, Cofins, IPI, PIS/Pasep, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • Recolhimento dos Tributos através de um único documento (DAS – Documento de Arrecadação do Simples);
  • Microempresa (ME) e Empresa de PequenoPorte (EPP) possuem à disposição sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS. Isso vigorou a partir de janeiro de 2012 para constituição do crédito tributário;
  • Prazo de e declaração do DAS corresponde ao mês subsequente àquele onde foi auferida a Receita Bruta;
  • Possibilidade dos Estados adotarem sublimites de Receita Bruta para a EPP visto a participação no PIB (Produto Interno Bruto). Caso ultrapassem os sublimites, poderá haver cobrança de ISS e ICMS através dos seus respectivos responsáveis (Municípios e Estados).

Sob o mesmo ponto de vista, um outro ponto importante que vale lembrar: a regulamentação do Regime do Simples Nacional ocorre através da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) estão abrangidos pelo regime. Além disso, para que você possa optar pelo Simples Nacional precisará atender aos pré-requisitos a seguir:

  • Ser ME ou EPP;
  • Seguir a legislação (LC. n° 123/2006);
  • Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Conforme a Lei Complementar 155, quem opta por esse regime poderá auferir uma Receita Bruta de até R$4.800.000,00 ao ano.

Saiba que qualquer dúvida que possa ter, você poderá contar com o único time deexperts da contabilidade online do Brasil.

Como Descobrir em Qual Faixa do Anexo Você Está na Tabela do Simples Nacional

Antes de mais nada, você sabia que, para descobrir qual o valor deverá ser pago ao optar pelo Simples Nacional, necessitará realizar o cálculo para encontrar a faixa que o seu Anexo está?

Por isso, prepare-se! Desde já, irei ensiná-lo o passo-a-passo que permitirá descobrir isso de uma vez por todas a seguir:

  1. Acesse o Anexo ao qual a sua atividade corresponde
  2. Descubra a RBA12 (receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores);
  3. Veja qual a ALIQ (alíquota indicada no anexo correspondente) específica;
  4. Encontre a PD (parcela a deduzir indicada no anexo correspondente);
  5. Aplique todos os dados anteriores na seguinte fórmula: (RBA12 xALIQ) – PD / RBA12 = ALIQ ESPECÍFICA
  6. Ao encontrar a ALIQ ESPECÍFICA, você deverá aplicar ao seu faturamento do mês, como prevê a Lei.

Após seguir o passo-a-passo, você descobrirá enfim o valor que deverá efetuar. Tenha bastante atenção, pois isso será definitivo para a sua declaração.

Tabela do Simples Nacional 2020

Você conhece quais os tipos de Atividades estão presentes nos Anexos das Tabelas do Simples Nacional?

Atualmente, há 5 Anexos e 5 Tabelas. Conheça quais os tipos de Atividades cada Anexo trata a seguir:

  • Anexo I – Comércio;
  • Anexo II – Fábricas e Indústrias;
  • Anexo III – Reparos e manutenção, serviços de instalação, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, odontologia e empresas de medicina;
  • Anexo IV – empresas fornecedoras de serviço de vigilância, limpeza, obras,construção de imóveis e serviços advocatícios;
  • Anexo V – empresas prestadoras de serviço de auditoria, engenharia, jornalismo, tecnologia, publicidade e outros.

Agora que você já descobriu em qual Anexo está, me diz uma coisa: já ouviu falar sobre o Fator-R?

Se a sua atividade estiver enquadrada no Anexo V, o mais oneroso dentre os demais, você sabia que há a possibilidade de migrar para o Anexo III conforme a sua Receita Bruta nos últimos 12 meses?

Pois saiba que o grande responsável por essa mudança de Anexo que poderá impactar o seu negócio é o Fator-R.

Quem não deseja dessa forma gerar mais economicidade para as suas finanças, né? Afinal, de quê adiantaria buscar otimização dos procedimentos contábeis se não para isso, concorda?

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Fator R é um meio de cálculo feito para que o empresário saiba em qual anexo do Simples Nacional ele será tributado em determinado mês: No anexo III ou anexo V. Isso mesmo, algumas atividades, a partir de 2018, passaram a ser tributadas com alíquotas que podem ser bem diferentes. Vamos entender melhor:

As empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional que obtiveram despesas com folha de pagamento (INSS, salário, pró-labore, etc.) abaixo a 28% da sua receita bruta total nos últimos 12 meses, automaticamente serão tributadas pelo anexo V, iniciando com uma alíquota de 15,5%.

A boa notícia, é que para as empresas do Simples Nacional que tiveram suas mesmas despesas iguais ou superiores a 28% do seu faturamento bruto total nos últimos 12 meses, terão sua tributação no anexo III, iniciando com a alíquota de 6% apenas.

Entendeu a importância de planejar seus impostos pelo fator R? Por sorte, há um meio muito simples de calcular o fator R para prevenir o excesso de tributos. Confira!

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Para calcular o Fator R no Simples Nacional, é preciso fazer a seguinte conta:

Fator R = Folha de pagamento acumulada nos últimos 12 meses / Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses

Exemplo: No mês de outubro de 2019, a academia de dança XYZ obteve um faturamento bruto de 10 mil reais, acumulando-se 120 mil dos últimos 12 meses, ou seja, desde novembro de 2018. Sua folha de pagamento no mesmo mês foi de 5 mil reais, acumulando-se 60 mil nos últimos 12 meses.

Portanto, para calcular o fator R do mês de outubro de 2018, deve-se:

Fator R = R$ 60.000,00 / R$ 120.000,00

Fator R = 0,50 * 100

Fator R = 50%

Nesse caso, a academia XYZ teve suas despesas com folha de pagamento acima de 28% da sua receita bruta. Por essa razão, ela será tributada no anexo III. 

Observe abaixo a tabela do Simples Nacional, no qual consta suas alíquotas e faixas de faturamento:

Tabela do Simples Nacional – Anexo III

Relacionada a todas as empresas que prestam serviços à uma Pessoa Física ou Jurídica. EX: Escritório de contabilidade, agência de viagens ou instalações de máquinas.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00

Tabela do Simples Nacional – Anexo V

Relacionada a todas os serviços jornalísticos, de auditoria, tecnologia, engenharia, entre outros.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até R$ 180.000,0015,5%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023%R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Quais são as atividades sujeitas ao fator R do Simples Nacional?

Abaixo você pode encontrar se sua atividade está enquadrada no fator R, e já aproveitar para verificar a situação da sua carga tributária ou realizar sua abertura de empresa com segurança. Acompanhe!

AtividadeAnexo de origem no Simples NacionalArtigo e Lei Complementar
Administração, locação e cobrança de alugueis de imóveis de terceiros Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
Elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos na própria empresa Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
Empresas que licenciam ou transferem o direito de uso de programas de computação elaborados Anexo III, mas sujeita ao fator R Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas web, desde que desenvolvidos na própria empresa Anexo III, mas sujeita ao fator R Art. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
Empresas montadoras de estandes para feiras Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
Laboratórios de análises e patologia clínica Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
Serviços de tomografia Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
Diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, e ressonância magnética Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
Serviços de prótese em geral Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, II, da Lei Complementar 123/06
Fisioterapia Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
Medicina, medicina laboratorial, enfermagem Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
Odontologia e prótese dentária Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
Psicologia e psicanálise Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
Terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
Clínicas de nutrição e vacinação e bancos de leite Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
Arquitetura e urbanismo; Anexo III, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-M, I, da Lei Complementar 123/06
Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação Anexo V, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, agronomia Anexo V, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
Medicina VeterináriaAnexo V, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
Design, desenho e desenho técnico, Anexo V, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
Representação comercial e atividades de intermediação de serviços de terceiros Anexo V, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
Perícia e avaliação Anexo V, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração Anexo V, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
Jornalismo e publicidade Anexo V, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
Agenciamento Anexo V, mas sujeita ao fator RArt. 18, § 5º-J, da Lei Complementar 123/06
Outros serviços intelectuais art. 25, § 1º, III e IV, §2º, I, e § 11, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

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Conteúdo com informações Jornal Contábil, Agilize e Soluzione Contábil

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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