O Simples Nacional 2022 é um tributo destinado às micro e pequenas empresas. Sendo assim, as regras de cobrança e as modalidades de pagamento também são diferenciadas para este público alvo. São muitas as vantagens de quem quer empreender aderir a este regime, pois é mais simplificado e os tributos menores.
Na leitura a seguir vamos abordar os vários aspectos do Simples Nacional. Acompanhe.
Desde 2006, esse tributo especial arrecada valores das micro e pequenas empresas. Os Microempreendedores Individuais também estão inclusos nessa categoria e conseguem vantagens com a categoria.
Além de ser menos burocrático para o pagamento, as declarações e as regras são menos rígidas e podem ser acessadas pelo site oficial. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Empresas de grande porte não têm direito ao Simples Nacional.
Dessa forma, Microempreendedores Individuais que tem um faturamento maior que R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte que lucraram acima de R$ 4,8 milhões também não têm direito.
Além disso, outras regras precisam ser levadas em consideração. Segue a lista de mais critérios que impedem as empresas de serem incluídas nessa categoria de tributo:
A forma de consulta é bastante fácil e pode ser feita pela internet. Por meio do Portal Simples Nacional é possível ter o acesso dos dados inicialmente apenas com o CNPJ.
Por meio da consulta, é possível ter acesso aos dados, dívidas, boletos, além das formas de pagamento para quitação do débito junto ao órgão. Muitos contribuintes desejam saber sobre o valor da contribuição. Contudo, é importante mencionar que depende do CNAE cadastrado.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é destinada às pessoas que possuem CNPJ e é uma forma de organizar por meio de número as atividades desempenhadas por aquele grupo específico. Esta é uma forma de estabelecer e administrar também os valores dos tributos pagos.
Além disso, as tabelas separam as faixas de alíquotas. Isto é, os percentuais são cobrados de acordo com o lucro da empresa em questão. Por meio do site do Simples Nacional 2022 é possível ter acesso à tabela completa.
A sigla DAS significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional e é uma taxa obrigatória que o MEI (microempreendedor individual) precisa pagar para obter seus direitos, benefícios e manter a regularidade com o fisco.
O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.
O valor de pagamento do Imposto de Renda referente ao Simples depende das atividades. Como mencionado no tópico anterior, o CNAE e as alíquotas são pontos que determinam o valor pago.
O programa estabelece um total de seis anexos que são separados e organizados de forma que explique a população como funciona a cobrança para cada micro e pequena empresa.
Já as porcentagens, são valores que podem variar de 4% até 15,5% a depender do faturamento da empresa. Desse modo, a quantidade de atividades realizadas é diretamente proporcional ao pagamento do tributo.
Pode ser feito de duas formas, dependendo do tipo de empresa. No entanto, todas podem ser feitas pelo portal do tributo. Os Microempreendedores Individuais precisam responder o questionário e realizar a emissão pelo DAS do Simples Nacional 2022.
Para as pequenas e micro empresas é necessário ter um certificado digital para ter acesso completo ao portal.
A declaração do Simples Nacional 2022 precisa ser realizada anualmente. É encontrada no site oficial e deve conter todas as informações referentes aos lucros e gastos da empresa naquele ano.
Para quem está abrindo empresa deve ficar atento aos prazos para opção pelo Simples Nacional 2022. Veja as condições:
É importante ressaltar que essas condições só estão válidas para empresas em início de atividade, e não por empresas já constituídas.
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