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Simples Nacional: O que é Dirf e para que serve?

Na matéria de hoje vamos explicar sobre esta obrigação acessória Dirf, vamos explicar a importância deste documento e para o que serve.

Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

O que é Dirf?

A sigla Dirf quer dizer Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ele é emitida pela fonte pagadora, podendo ser pessoa física ou empresa.

A finalidade informar à Receita Federal os valores de impostos de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, isso tudo para evitar sonegação fiscal. 

De acordo com o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados a Dirf informa, que durante o ano-calendário anterior à emissão, em 2021 a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020. 

Quem é obrigado a entregar a Dirf?

A Receita Federal publica as regras com relação a obrigatoriedade de entrega da DIRF.

Uma instrução Normativa RFB 1.915/2019 orientou sobre todos os casos que foram obrigados a emitirem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. 

Aqueles que de acordo com o ano-calendário de 2019 tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que tenham realizado a entrega em um único mês do ano. 

Vamos listar alguns casos que é necessário entregar esta declaração: 

Com retenção de IR

As pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, como já mencionamos  mesmo que ainda tenha sido por um único mês do ano-calendário.

Veja um exemplo: 

  • Empresas privadas com sede no Brasil;
  • Empresa públicas;
  • Organizações individuais;
  • Condomínios edilícios.

Sem retenção de IR

Existem empresas que ainda não tenham retido IR, mas são obrigadas a emitirem a Dirf. Vamos mostrar alguns exemplos: 

  • Organizações regionais e nacionais que administram desportos olímpicos;
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;
  • Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior

Lembrando que as empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega, portanto são vários os casos que se enquadram na obrigatoriedade. 

Simples Nacional

Quando emitir a Dirf e como fazer isso?

O prazo é até o dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte à Receita Federal, através do Programa Gerador de Declarações. 

Quando baixá-lo é necessário preencher a Dirf com os dados solicitados, ou importar as informações do sistema de gestão contábil que utiliza. 

Para o ano de 2021 o programa sofreu alterações de laiout, de acordo com ADE COFIS 34/2020, é necessário estar atento ao sistema utilizado para a geração do arquivo, para evitar problemas na entrega. 

Uma vez que este envio não é feito dentro do prazo estipulado, automaticamente irá gerar uma multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante do IR informado na declaração. 

É importante lembrar que há multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional.

Para os demais o valor é de R$ 500. 

Vamos ressaltar que as obrigações das empresas não cessam ao envio da declaração e é preciso disponibilizar aos funcionários o informe de Rendimentos, que será utilizado por aqueles com rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 para preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). 

Após a entrega o contribuinte precisa verificar o estado da sua Dirf para saber se está tudo certo ou não.

Veja! 

  1. Em Processamento: quando a RF ainda está avaliando as informações declaradas;
  2. Aceita: quando a declaração foi aprovada;
  3. Rejeitada: quando foram detectados erros durante o processo e o documento deverá ser retificado;
  4. Retificada: quando o relatório foi substituído integralmente por outro;
  5. Cancelada: quando a declaração perde todos os seus efeitos legais.

Extrato de cartão de crédito na DIRF 

  1. Clique na aba Declarações Digitais
  2. Clique em DIRF Cartão.
  3. Informe o ano anterior ao ano vigente.
  4. Clique em Novo Estabelecimento.
  5. Selecione a empresa.
  6. Informe a operadora.
  7. Determine as informações do estabelecimento junto ao site da operadora.
  8. Clique em Gravar.

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Por Laís Oliveira 

Wesley Carrijo

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