Imagem: DIRF
Na matéria de hoje vamos explicar sobre esta obrigação acessória Dirf, vamos explicar a importância deste documento e para o que serve.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
A sigla Dirf quer dizer Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ele é emitida pela fonte pagadora, podendo ser pessoa física ou empresa.
A finalidade informar à Receita Federal os valores de impostos de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, isso tudo para evitar sonegação fiscal.
De acordo com o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados a Dirf informa, que durante o ano-calendário anterior à emissão, em 2021 a declaração da Dirf irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020.
A Receita Federal publica as regras com relação a obrigatoriedade de entrega da DIRF.
Uma instrução Normativa RFB 1.915/2019 orientou sobre todos os casos que foram obrigados a emitirem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Aqueles que de acordo com o ano-calendário de 2019 tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do imposto de renda ou contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL), mesmo que tenham realizado a entrega em um único mês do ano.
Vamos listar alguns casos que é necessário entregar esta declaração:
As pessoas físicas e jurídicas que retiveram IR devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, como já mencionamos mesmo que ainda tenha sido por um único mês do ano-calendário.
Veja um exemplo:
Existem empresas que ainda não tenham retido IR, mas são obrigadas a emitirem a Dirf. Vamos mostrar alguns exemplos:
Lembrando que as empresas do Simples Nacional não estão dispensadas da entrega, portanto são vários os casos que se enquadram na obrigatoriedade.
O prazo é até o dia 28 de fevereiro, às 23h59min59s para enviar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte à Receita Federal, através do Programa Gerador de Declarações.
Quando baixá-lo é necessário preencher a Dirf com os dados solicitados, ou importar as informações do sistema de gestão contábil que utiliza.
Para o ano de 2021 o programa sofreu alterações de laiout, de acordo com ADE COFIS 34/2020, é necessário estar atento ao sistema utilizado para a geração do arquivo, para evitar problemas na entrega.
Uma vez que este envio não é feito dentro do prazo estipulado, automaticamente irá gerar uma multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante do IR informado na declaração.
É importante lembrar que há multa mínima de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para os demais o valor é de R$ 500.
Vamos ressaltar que as obrigações das empresas não cessam ao envio da declaração e é preciso disponibilizar aos funcionários o informe de Rendimentos, que será utilizado por aqueles com rendimento igual ou superior a R$ 28.559,70 para preenchimento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Após a entrega o contribuinte precisa verificar o estado da sua Dirf para saber se está tudo certo ou não.
Veja!
Extrato de cartão de crédito na DIRF
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Por Laís Oliveira
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