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Simples Nacional: o que é o Fator R e quais atividades podem usar?

O Fator R é um cálculo que pode se faz para saber se uma atividade pertencente ao Anexo V do Simples Nacional pode receber tributo pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Ou seja, é um benefício oferecido para algumas empresas pelo governo, com o objetivo de diminuir a carga tributária de alguns negócios.

Para usufruir desse benefício, é preciso que a empresa exerça algumas atividades específicas. Além disso, o resultado do cálculo precisa estar dentro de uma determinada faixa.

Em outras palavras, o fator R vai facilitar a vida do pequeno e médio prestador de serviços. Isso acontece porque, para o Simples Nacional, o cálculo do tributo a se pagar não leva em conta as despesas e nem o lucro dessas empresas — apenas o faturamento.

Ou seja, como aplica-se a alíquota diretamente sobre a receita bruta do negócio nos últimos 12 meses, até mesmo quem registrou prejuízo durante o período pode ter que pagar o imposto.

Acompanhe a leitura a seguir e fique ciente sobre o assunto.

Leia também: Simples Nacional: Perspectivas De Ampliação No Prazo De Adesão

O que significa o Fator R?

O Fator R é uma alíquota que relaciona dois indicadores presentes em qualquer empresa: os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto do negócio nos últimos 12 meses.

Representado sobre a forma de porcentagem, ele mostra quanto do faturamento da empresa é destinado ao pagamento de salários e demais encargos (incluindo Pró-Labore).

Sua existência oferece um alívio para os optantes do Simples Nacional que têm altos custos com folha de pagamento. Quanto maior o valor gasto com colaboradores, maior será o fator R e, consequentemente, menor a alíquota incidente sobre a empresa.

Dessa forma, o cálculo do Fator R serve para saber em qual Anexo a empresa se encaixa (Anexo III ou Anexo V).

Para chegar ao percentual, a conta é bem simples de ser feita. Basta dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, entre outros) dos últimos 12 meses, pelo faturamento também dos últimos 12 meses.

(r) = Folha de salários (em 12 meses)/Receita Bruta (em 12 meses)

Se o resultado for igual ou superior a 28%, você está no Anexo III. Se for abaixo de 28%, está no Anexo V.

Esse cálculo precisa ser feito todos os meses, e pode ser muito bom para a sua empresa, já que o valor das alíquotas dos anexos varia bastante. Com um faturamento de até R$ 180 mil, por exemplo, sua alíquota pode ser de 15,5% em um mês e de apenas 6% em outro.

Vale lembrar que não são todas as atividades que estão sujeitas às vantagens do Fator R. Você pode consultar a relação das atividades no site da própria Receita Federal.

Quais atividades estão sujeitas ao fator R?

  1. Enfermagem
  2. Fisioterapia
  3. Medicina
  4. Psicologia
  5. Odontologia
  6. Fonoaudiologia
  7. Podologia
  8. Nutricionista
  9. Clínicas de vacinação e bancos de leite
  10. Laboratórios de exames diagnósticos, serviços de tomografia;
  11. Veterinário
  12. Academia de atividades físicas, natação, esportes, ioga, dança, artes marciais, etc;
  13. Administração de imóveis
  14. Representação comercial
  15. Arquitetura e urbanismo
  16. Despachantes
  17. Jornalismo e publicidade
  18. Auditoria, consultoria, gestão, organização e economia
  19. Construção de sites
  20. Programas de computadores, licenciamentos, jogos eletrônicos
  21. Leilão, perícia, avaliação
  22. Serviços de tradução, interpretação, comissária de bordo
  23. Agenciamento

Leia também: Pedidos Para Ingressar No Simples Nacional Ultrapassam Os 650 Mil

Vantagens do Fator R para a sua empresa

O principal benefício de usar o fator R na sua empresa é a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos. Devido às mudanças que fizeram o Anexo IV acabar, sua empresa pode ter entrado em uma faixa tributária muito alta, que pode ser reduzida.

Muito provavelmente, você sabe quanto entra de receita bruta e quanto sai com folha de pagamento. Se a proporção é alta, vale fazer o cálculo para entender se a alíquota do Simples está proporcional. 

Dessa forma, as saídas com impostos terão redução e sobrará mais verba no caixa, que pode usar de forma estratégica, seja para montar uma campanha de divulgação, fazer mudanças na infraestrutura ou o que você achar mais apropriado. 

Conclusão

Por fim, após a leitura, o empreendedor pode notar que o Fator R reduz a carga tributária no negócio. Ou seja, quanto maior o gasto com funcionários, mesmo impostos serão pagos, pois a empresa consegue se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas menores.

Assim, esse cálculo ajuda especialmente os pequenos negócios, visto que a folha de pagamento acaba sendo um de seus maiores custos, impactando, inclusive, nos lucros obtidos.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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