As empresas possuem duas obrigações que devem ser realizadas ao governo brasileiro que estão presentes nas legislações tributárias e trabalhistas.
As principais obrigações são os pagamentos dos impostos de acordo com seu regime tributário.
As obrigações acessórias são declarações com informações comprobatórias do fato gerador e do cumprimento do pagamento.
Toda as empresas que são optantes pelo Simples Nacional não ficam fora dessas obrigações, porém são regidas de forma simplificada, para ajudar no início do negócio.
Continue lendo a nossa matéria que vamos explicar quais empresas podem optar por esse regime, quais as obrigações acessórias que devem enviar, para quem servem e quais as datas de transmissão.
Empresas enquadradas como ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) podem optar por este regime de acordo com a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Mas alguns ramos de atividade não podem enquadrar no Simples Nacional e vamos mostrar as características de empresas que podem optar pelo Simples Nacional:
Não produzir ou comercializar bebidas alcoólicas, cigarros, armas de fogo e refrigerantes.
Aconselhamos a você conversar com seu contador se caso sua empresa não se enquadrar nos itens acima, pois, pode haver possibilidade de enquadrar seu negócio no Simples Nacional, veja quais são as obrigações acessórias que vai precisar enviar a Receita Federal se optar por esse regime tributário.
Toda empresa que é prestadora de serviços ou comercialização de produtos, precisa emitir a nota fiscal por cada negociação executada.
As notas fiscais são regulamentadas pelo município (Nota fiscal de serviços) e pelo estado (Nota fiscal de venda) conforme legislações próprias.
Esses documentos devem ser arquivados na empresa por 5 anos, caso precise comprovar o envio correto das obrigações acessórias.
Para informar a prefeitura da emissão das notas fiscais de serviços é preciso enviar o DES, que é uma das obrigações acessórias, geralmente é transmitida no início do mês e com o faturamento do mês anterior.
Nela você reforça todas as informações presentes na nota fiscal, veja um exemplo: Município do fato gerador, serviços contratados, valor e cliente, é importante ressaltar que cada município possui legislação diferenciada, procure entender o processo na Prefeitura de sua cidade.
Como já falamos este regime tributário veio para facilitar o dia a dia dos gestores, além de reduzir os impostos pagos pelas empresas pequenas.
Assim foi criada a Declaração Única como uma das obrigações acessórias do Simples Nacional, ela serve para informar e comprovar o pagamento dos tributos.
Este tipo de declaração é enviado anualmente à secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia do mês de março com as informações socioeconômicas e fiscais de sua empresa referentes ao ano anterior.
Principalmente dos dados solicitados ao preencher a declaração única:
Todo início de mês o contador precisa realizar o cálculo do imposto devido naquele mês, com as alíquotas diferenciadas em sistema eletrônico próprio do governo.
Por ser um regime compartilhado, ele abrange todos os entes federados (nacional, estadual e municipal).
Caso seja auferida a receita bruta, a empresa precisa efetuar o pagamento da DAS até o 20° dia do mês subsequente.
O DAS é um guia para pagamento do imposto e não uma das obrigações acessórias.
O simples Nacional unifica todos os tributos previstos na legislação tributária brasileira em um único imposto.
Sendo assim os tributos não abrangidos nesse regime ficam isentos da obrigação principal.
Mas é necessário cumprir as obrigações acessórias relativas a eles, veja abaixo os principais:
Este Sistema de Escrituração Digital das Operações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é uma das obrigações acessórias obrigatória para as empresas que possuem funcionários.
Nela, deve ser informado ao governo toda a movimentação trabalhista dos colaboradores, como:
As empresas devem realizar o registro e controle de seu negócio através dos seguintes livros:
Livro Caixa: nele são escrituradas as movimentações financeiras e contábeis (caso não utilize o Livro Razão e Diário);
Livro Registro de Inventário: são escrituradas as movimentações do estoque;
Livro Registro de Entradas: neles são informadas as entradas de bens, mercadorias, aquisições de serviços de transporte e comunicação, quando gerar o ICMS;
Livro de Serviços Prestados e Tomados: quando o município não adotar a Declaração Eletrônica de Serviços como uma das obrigações acessórias.
É necessário cumprir as exigências das obrigações acessórias corretamente para sua empresa não ter problemas com a fiscalização.
É importante ressaltar que cada ramo de atividade possui regulamentações específicas, confira quais você deve adotar no seu negócio.
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Por Laís Oliveira
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