Para manter a regularidade de uma empresa é necessário cumprir uma série de obrigações, e isso também vale para os empreendimentos que estão incluídos em um regime de tributos considerado menos burocrático como o Simples Nacional, por exemplo.
Neste caso, é necessário estar atento aos prazos para a manutenção do negócio e o cumprimento da legislação.
Por isso, é importante saber que existem duas modalidades de obrigações: as principais que se trata do pagamento alusivo às contribuições tributárias – tarifas e impostos; além das obrigações acessórias que são as declarações que devem ser apresentadas periodicamente – anual, trimestral e mensal (guias, planilhas e demais documentos).
Para que as obrigações sejam entregues no prazo correto, o empreendedor pode ainda contar com o apoio de um contador para auxiliar na gestão dos documentos, pois, os erros relacionados à falta de experiência daqueles que estão começando seu próprio negócio pode resultar em prejuízos, como o pagamento de valores acima daqueles tributos que realmente deveriam ser pagos.
Mas para que você entenda melhor como funcionam, separamos as principais informações sobre as obrigações que devem ser entregues de forma mensal e anual.
Confira:
O Simples Nacional possui menos obrigações mensais em comparação com as demais formas de tributação, como o Lucro Real e Lucro Presumido.
Assim, o empreendedor que tenha optado pelo Simples Nacional deve estar atento às seguintes obrigações mensais:
Documento de Arrecadação do Simples Nacional: o DAS, como é popularmente conhecido, é um dos principais documentos do Simples Nacional.
Nele, estão contidos oito tipos de tributos e, para facilitar o pagamento, deve ser emitida a guia que possui como vencimento o dia 20 de cada mês.
A orientação, é pagar com antecedência para evitar esquecimentos que resultam em juros e multas.
Entre os impostos cobrados no DAS estão:
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação: o DESTDA se trata de outro documento muito importante e possui todas as informações sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em âmbito estadual, diante disso, as suas alíquotas podem variar entre os estados.
Para a apresentação do DESTDA, é preciso constar as seguintes informações:
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais: através da DCTFWeb, a União apura todos os dados relativos às contribuições previdenciárias.
Diante disso, é preciso apresentar a declaração até o 15º dia de cada mês.
Vale lembrar que a DCTFWeb é necessário que as informações do eSocial e da EFD-Reinf estejam integradas ao sistema.
Falamos que o Simples Nacional também possui obrigações anuais e, para manter todas em dia, é preciso conhecê-las.
Desta forma, separamos as principais obrigações anuais:
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais: a DEFIS precisa ser apresentada até o último dia de março.
No documento estão incluídos várias informações da estrutura empresarial, como dados dos sócios, a divisão do capital social, além da quantidade de funcionários, todos os valores retirados em razão do lucro e pró-labore, dentre outras.
Declaração do Imposto de Renda: a DIRF, como é chamada, possui informações sobre as retenções do Imposto de Renda, tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas.
Deve ser enviada até o último dia de fevereiro.
Existem duas situações que obrigam a entrega de declaração até o último dia de fevereiro, são elas:
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Por Samara Arruda
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