Economia

Simples Nacional e MEI: chance de regularização de dívidas é divulgada

As empresas do Simples Nacional e os empresários MEI (Microempreendedores Individuais) estão tendo mais uma oportunidade de se regularizarem, após o veto presidencial ao Refis essa pode ser uma oportunidade.

O veto ao Refis foi decepcionante para os Microempreendedores Individuais (MEI), e para as empresas do Simples Nacional, porém, alguns parlamentares estão se organizando para derrubar o veto do presidente.

Por enquanto, o veto não foi derrubado e o governo anunciou uma oportunidade de regularização com descontos, para quem é MEI e para as empresas do Simples Nacional.

O veto ao Refis

Em dezembro de 2021 foi aprovado o Refis para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional e para os Microempreendedores Individuais (MEI).

A comemoração foi grande, afinal, com a aprovação do Refis para essas empresas, elas poderiam negociar seus débitos e permanecer no Simples Nacional.

O programa foi chamado de Relp (Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), porém, mesmo com a aprovação do Relp na Câmara dos Deputados, o projeto precisava da sanção presidencial.

O presidente acabou vetando o projeto por não concordar com algumas partes do texto, mas prometeu uma alternativa.

Novo programa do Governo

Mesmo acreditando que o veto ao Refis será derrubado, o presidente já havia comentado que anunciaria um novo programa como uma alternativa, e isso aconteceu.

O Ministério da Economia na última terça-feira (11) anunciou um novo programa, para que as empresas do Simples Nacional e os MEIs possam regularizar suas dívidas tributárias com uma entrada de 1% do valor.

1,8 milhão de empresas do Simples Nacional estão com dívidas, e desse total 160 mil são MEI. O total dos débitos chega a R$ 137,2 bilhões, o programa pode ser uma oportunidade para essas empresas.

Detalhes do programa

A entrada de 1% poderá ser dividida em até 8 vezes e o resto da dívida é parcelado em até 137 vezes, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto é limitado a 70% do valor total do débito. 

Os descontos são somados individualmente, com base na capacidade de pagamento de cada empresa. 

A parcela mínima é de R$ 100 para as micro e pequenas empresas, ou de R$ 25 para quem é MEI.

Esse programa pode ser uma oportunidade para os empreendedores que querem negociar seus débitos se livrarem dos impedimentos e permanecerem no regime tributário do Simples Nacional.

Outra opção

Existe também o edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, com ele as empresas devem escolher entre as opções de pagamento com condições especiais de parcelamento e descontos. 

Para saber mais sobre esse programa, os contribuintes devem acessar o Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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