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Simples Nacional ou Lucro Presumido? Qual a melhor opção?

A opção tributária escolhida pela sua empresa determina o total de impostos que você vai pagar. Por isso, é necessário muita atenção na hora de optar por um sistema ou outro. Isso pode evitar que dinheiro se perca no mar de burocracias que é nosso país. 

No caso das pequenas empresas, a dúvida geralmente fica entre escolher o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Qual dessas é a melhor opção?

Afinal, escolher o melhor regime tributário é um dos passos mais importantes, já que o recolhimento dos impostos é um dos fatores que mais pesam no orçamento. 

Continue a leitura e descubra qual é a melhor opção para o seu caso: Simples ou Lucro Presumido?

Como optar pelo tipo de Regime Tributário?

Para optar pelo Lucro Presumido, você só precisa realizar o pagamento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) usando o código referente a esse regime tributário. Não é possível mudar para o Lucro Real ao longo do mesmo ano-calendário.

A opção pelo Simples Nacional, por outro lado, é um pouco mais complicada, e deve ocorrer sempre até o dia 31 de janeiro de cada ano. 

Para quem abriu uma nova empresa no meio do ano, é possível fazer o enquadramento dentro de um mês após a última aprovação de inscrição da pessoa jurídica e dentro de sessenta dias da emissão do CNPJ. Esse processo pode ser pelo Portal e-CAC ou pelo próprio portal do Simples.

Todavia, vamos enumerar melhor as características de cada regime tributário. Veja no próximo tópico.

Leia também: Lucro Presumido: veja quais são as suas obrigações acessórias

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Um dos primeiros passos é saber escolher o regime tributário. Isso porque não é qualquer empresa que pode optar pelo Simples Nacional e o Lucro Presumido. 

Existem regras para cada um que se referem aos limites de faturamento da empresa para enquadrá-la em um ou outro regime.

A seguir, veja as características de cada um. 

  • Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome já diz, torna mais simples o recolhimento de impostos das empresas. Desse modo, a Receita Federal recolhe todos os impostos deste regime em uma só guia que se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para optar por este regime é preciso enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. O faturamento anual de no máximo 4,8 milhões de reais.

Além disso, a alíquota do Simples Nacional varia de 4% a 33% de acordo com o segmento da empresa e de seu faturamento anual. 

Imagem por @kuprevich / freepik
  • Lucro Presumido

O lucro presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do imposto de renda de pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Dessa forma, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do seu faturamento é lucro. Para isso, o órgão utiliza uma média aproximada sobre o quanto uma de determinado segmento tem de lucro.

Como o lucro é presumido, não é necessário comprovar se houve ou não lucros para recolher os impostos.

Os requisitos para que uma empresa possa aderir a este regime de tributação são faturamento menor do que 78 milhões de reais ao ano e não operar em bancos e empresas públicas.

Além disso, as alíquotas deste regime variam de acordo com o tipo de atividade da empresa. Elas podem variar de 1,6% de presunção sobre o faturamento até 32%.

As taxas serão aplicadas sobre este valor da seguinte forma: 15% de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 9% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Diferente do Simples Nacional em que todos os impostos são pagos em uma só guia, no Lucro Presumido é preciso  pagar uma guia para cada imposto.

Leia também: Saiba identificar e calcular os impostos do Simples Nacional

Como fica a contribuição ao INSS?

No Lucro Presumido, a empresa deve pagar a contribuição patronal ao INSS, que pode atingir até 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários. 

No Simples Nacional, não existe contribuição patronal, pois ela é substituída pela chamada contribuição previdenciária sobre a receita bruta, que já está inclusa na alíquota do simples nacional incidente sobre o faturamento.

Qual Regime Tributário é mais vantajoso?

Quando falamos em regime tributários, precisamos entender que não existe o melhor, mas sim aquele que melhor se encaixa na realidade da sua empresa.

Por isso, antes de mais nada, é preciso realizar cálculos e analisar os subsídios, além de prestar atenção na estimativa de receitas e custos, com base em orçamento anual. Você deve optar pela modalidade em que o pagamento de tributos- compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS- se dê de forma mais econômica.

Portanto, analise com cuidado todas essas variáveis que apresentamos para descobrir qual dos regimes se encaixa melhor ao seu perfil.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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