A opção tributária escolhida pela sua empresa determina o total de impostos que você vai pagar. Por isso, é necessário muita atenção na hora de optar por um sistema ou outro. Isso pode evitar que dinheiro se perca no mar de burocracias que é nosso país.
No caso das pequenas empresas, a dúvida geralmente fica entre escolher o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Qual dessas é a melhor opção?
Afinal, escolher o melhor regime tributário é um dos passos mais importantes, já que o recolhimento dos impostos é um dos fatores que mais pesam no orçamento.
Continue a leitura e descubra qual é a melhor opção para o seu caso: Simples ou Lucro Presumido?
Para optar pelo Lucro Presumido, você só precisa realizar o pagamento da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) usando o código referente a esse regime tributário. Não é possível mudar para o Lucro Real ao longo do mesmo ano-calendário.
A opção pelo Simples Nacional, por outro lado, é um pouco mais complicada, e deve ocorrer sempre até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Para quem abriu uma nova empresa no meio do ano, é possível fazer o enquadramento dentro de um mês após a última aprovação de inscrição da pessoa jurídica e dentro de sessenta dias da emissão do CNPJ. Esse processo pode ser pelo Portal e-CAC ou pelo próprio portal do Simples.
Todavia, vamos enumerar melhor as características de cada regime tributário. Veja no próximo tópico.
Leia também: Lucro Presumido: veja quais são as suas obrigações acessórias
Um dos primeiros passos é saber escolher o regime tributário. Isso porque não é qualquer empresa que pode optar pelo Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Existem regras para cada um que se referem aos limites de faturamento da empresa para enquadrá-la em um ou outro regime.
A seguir, veja as características de cada um.
O Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome já diz, torna mais simples o recolhimento de impostos das empresas. Desse modo, a Receita Federal recolhe todos os impostos deste regime em uma só guia que se chama Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para optar por este regime é preciso enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. O faturamento anual de no máximo 4,8 milhões de reais.
Além disso, a alíquota do Simples Nacional varia de 4% a 33% de acordo com o segmento da empresa e de seu faturamento anual.
O lucro presumido é um regime tributário em que a empresa faz a apuração simplificada do imposto de renda de pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido.
Dessa forma, a Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do seu faturamento é lucro. Para isso, o órgão utiliza uma média aproximada sobre o quanto uma de determinado segmento tem de lucro.
Como o lucro é presumido, não é necessário comprovar se houve ou não lucros para recolher os impostos.
Os requisitos para que uma empresa possa aderir a este regime de tributação são faturamento menor do que 78 milhões de reais ao ano e não operar em bancos e empresas públicas.
Além disso, as alíquotas deste regime variam de acordo com o tipo de atividade da empresa. Elas podem variar de 1,6% de presunção sobre o faturamento até 32%.
As taxas serão aplicadas sobre este valor da seguinte forma: 15% de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 9% de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Diferente do Simples Nacional em que todos os impostos são pagos em uma só guia, no Lucro Presumido é preciso pagar uma guia para cada imposto.
Leia também: Saiba identificar e calcular os impostos do Simples Nacional
No Lucro Presumido, a empresa deve pagar a contribuição patronal ao INSS, que pode atingir até 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários.
No Simples Nacional, não existe contribuição patronal, pois ela é substituída pela chamada contribuição previdenciária sobre a receita bruta, que já está inclusa na alíquota do simples nacional incidente sobre o faturamento.
Quando falamos em regime tributários, precisamos entender que não existe o melhor, mas sim aquele que melhor se encaixa na realidade da sua empresa.
Por isso, antes de mais nada, é preciso realizar cálculos e analisar os subsídios, além de prestar atenção na estimativa de receitas e custos, com base em orçamento anual. Você deve optar pela modalidade em que o pagamento de tributos- compreendendo não só o IRPJ e a CSLL, mas também o PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS e INSS- se dê de forma mais econômica.
Portanto, analise com cuidado todas essas variáveis que apresentamos para descobrir qual dos regimes se encaixa melhor ao seu perfil.
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