Desde 2015, os advogados receberam uma opção de sistema tributário, que proporciona redução burocrática e menores alíquotas oferecidas pelo Simples Nacional, por intermédio da Lei Complementar n.º 147 de 07/08/2014.
O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal.
O Simples Nacional para advogados teve início a mais ou menos 4 anos atrás, em janeiro de 2015. Essa decisão partiu do comitê do Simples Nacional, com o objetivo de facilitar a vida dos advogados que optarem por abrir uma micro ou pequeno empresa, passando a pagar seus impostos de forma mais facilitada e adequada a realidade financeira de cada negócio.
Trata-se de uma benéfica novidade para os advogados, que possibilitou inclusive a abertura de escritórios individuais, sem a necessidade de sócios. A principal vantagem deste novo modelo reside na redução da carga tributária da atividade, mediante a adesão ao Simples Nacional, que diminui consideravelmente a tributação das pessoas jurídicas, em relação às pessoas físicas.
A partir da nova lei, basta que os advogados autônomos constituam uma sociedade unipessoal para aderir ao Simples Nacional.
O programa foi elaborado para atender empresas de micro e pequeno porte, assim definidas pela Lei Geral. As sociedades jurídicas ficarão sujeitas à tributação imposta pela LC. n.º 155/2016 e às mudanças de regras apresentadas ano a ano.
Para ser optante pelo Simples Nacional, é importante seguir dois critérios: exercer função enquadrada entre as atividades previstas pelos CNAEs (Classificação Nacional de Atividade Econômicas) e registrar o faturamento dentro do estabelecido pelo regime.
Para quem está iniciando um negócio, existe um prazo de 180 dias após a inscrição do CNPJ, e 30 dias após as inscrições estadual e municipal, para efetuar a opção pelo SIMPLES. Esta solicitação é feita através da internet no site da Receita Federal.
O simples nacional para advogados é um regime que facilita a arrecadação de impostos. É composto de vários anexos, com isso o anexo IV é voltado para para os advogados.
Advogados que aderiram ao Simples Nacional para pagarão os tributos federais e municipais com base no faturamento, as alíquotas e enquadramento como microempresa ou pequena empresa, porém, os impostos são unificados em uma únicaguia chamada DAS- Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Sem contar que a abertura de empresa gera novas possibilidades para o negócio, como a redução de impostos, melhores condições para compra de veículos e equipamentos, bem como a obtenção de recursos para investimentos através de um investidor anjo, por exemplo, oportunizando crescimento e expansão dos negócios, além de melhoria nos resultados.
A única forma de optar pelo Simples Nacional é pela internet, por meio do portal do próprio programa. Na aba de serviços, localizada na parte superior esquerda da tela, você vai clicar em “opção”. Depois em “solicitação de opção pelo Simples Nacional”.
Em caso de negativa para a empresa ingressar no Simples Nacional, é preciso verificar se o empreendimento realmente se encaixa nas condições exigidas. Ou então, conferir se possui alguma pendência com os órgãos públicos.
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