Você sabia que aderindo ao Simples Nacional é possível obter uma desoneração fiscal de até 80%? Conheça essa e outras vantagens deste regime tributário que proporciona maior economia de tempo e de dinheiro e aumente ainda mais a eficiência das franquias. Confira!
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas cujas receitas brutas anuais sejam de até R$ 4,8 milhões. Compartilhado pelas três esferas da administração pública, o sistema abrange a participação de todos os entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Como o próprio nome sugere, o módulo tributário foi criado para levar mais praticidade ao empreendedor de pequeno porte. Também é uma ótima opção para quem atua no mercado de franchising. Com o Simples Nacional, o franqueado pode recolher diversos tributos federais, estaduais e municipais mediante o pagamento de uma única guia, o DAS.
O ingresso no regime de tributação permite que o micro e pequeno empreendedor obtenha uma desoneração de até 80% na carga tributária normal sobre o lucro presumido ou real. Além disso, ele economiza tempo, uma vez que a burocracia é muito menor.
O sistema tributário entrou em vigor em 2007, por meio da Lei Complementar 123. Desde então, contou com diversas alterações. A última, ocorrida em 2018, aumentou o limite de receita bruta anual para ingresso no regime. O valor máximo, que era de R$ 3,6 milhões, foi ampliado para os atuais R$ 4,8 milhões.
Atualmente, estima-se que o Simples Nacional abranja mais de 9 milhões de empresas em todo o país, muitas delas franquias. Além de facilitar a vida de micros e pequenos franqueados, o sistema ajuda-os a competir no mercado com empreendimentos maiores.
A sua franquia ainda não faz parte do Simples? Então fique atento preste muita atenção nas informações que iremos trazer a seguir.
Conforme ressaltamos no início deste conteúdo, são abrangidas pelo regime as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Para serem adequadas dentro de uma destas classificações, a sua franquia precisa cumprir dois requisitos:
O Simples Nacional permite o pagamento de diversos tributos por meio de uma única guia, o DAS. O recolhimento é feito mensalmente e abrange os seguintes impostos e contribuições:
No entanto, é importante que o empreendedor fique atento, pois o regime não excluiu a cobrança de outros tributos, tais como:
Há também casos em que, mesmo que seja optante pelo Simples Nacional, a empresa terá que recolher alguns dos tributos abrangidos pelo sistema.
O sistema tributário prevê a aplicação de alíquotas diferenciadas. As cobranças variam de acordo com o faturamento, o ramo de atuação da empresa e a natureza do negócio.
Abaixo, você pode conferir as tabelas com as taxas de incidência sobre as principais atividades exercidas no mercado brasileiro de franchising.
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota |
1ª Faixa: até 180.000,00 | 4% |
2ª Faixa: de 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3% |
3ª Faixa: de 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5% |
4ª Faixa: de 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7% |
5ª Faixa: de 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3% |
6ª Faixa: de 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% |
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota |
1ª Faixa: até 180.000,00 | 4,5% |
2ª Faixa: de 180.000,01 a 360.000,00 | 9% |
3ª Faixa: de 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2% |
4ª Faixa: de 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14% |
5ª Faixa: de 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22% |
6ª Faixa: de 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% |
Além da natureza jurídica e da receita bruta anual, a legislação estabelece outras normas para a adesão ao regime. Estão proibidas de participar do Simples Nacional as empresas:
Todas as regras citadas estão previstas nos artigos 3º e 17º da Lei do Simples Nacional. Porém, elas não são as únicas. Se você estiver pensando em inscrever sua franquia no módulo tributário, é indicado que faça uma leitura completa da legislação e, caso julgue necessário, busque o auxílio de um especialista.
A inscrição no regime é realizada por meio do Portal do Simples Nacional. O prazo para adesão vai até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, a empresa pode antecipar as verificações de pendências impeditivas por meio do módulo “agendamento de opção”.
Caso a franquia tenha começado a operar em outro mês, ela não precisa esperar até o ano seguinte para fazer a adesão. Após obter todos os registros e inscrições, ela tem até 30 dias para efetuar a opção pelo Simples Nacional.
Uma vez realizada, a inscrição no Simples Nacional vale para todo o ano-calendário. O optante até pode realizar o seu cancelamento. No entanto, a exclusão só surtirá efeito no ano subsequente.
Embora o sistema tributário seja a opção da maioria das micro e pequenas empresas brasileiras, ele nem sempre vai ser a melhor escolha. Dependendo da composição do quadro social da franquia ou das características do negócio, é aconselhado que o empreendedor não opte pelo Simples Nacional.
Na hora de avaliar a viabilidade do regime, o ideal é que o empreendedor converse com um contador. Desta forma, terá a oportunidade de esclarecer todas as suas dúvidas.
No entanto, existem alguns casos gerais em que não é aconselhado a adesão ao módulo. Dentre eles, podemos destacar os seguintes casos:
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Conteúdo original Central do Franqueado
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