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Simples Nacional: parcelamento em 180 meses

por Ricardo de Freitas
1 minutos ler

Atenção Aprovado!!!

Leia em https://www.jornalcontabil.com.br/atencao-aprovada-com-urgencia-o-parcelamento-de-dividas-do-simples-nacional-em-180-meses/

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados, no final da última semana, a urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 171/2015, o qual prevê que as empresas optantes pelo Simples Nacional possam parcelar seus débitos tributários em até 180 meses.

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Atualmente as empresas optantes pelo Simples Nacional podem parcelar seus débitos no máximo em até 60 meses (sem o benefício de descontos nos valores referentes a multa e juros).

A urgência se dá pelo fato de muitas empresas estarem com dificuldades para efetuar a quitação dos débitos tributários, o que pode acarretar na exclusão da pessoa jurídica do regime a partir de 2018.

Vale lembrar que o último Refis federal (PERT 2017), cujo prazo de adesão se encerrou em meados deste mês de novembro, não permitia a inclusão de débitos do Simples Nacional.

Aguardemos as próximas novidades! Com Administradores

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