Empresas do grupo:

Início » Simples Nacional: prazo da DEFIS e DASN-Simei são prorrogados

Simples Nacional: prazo da DEFIS e DASN-Simei são prorrogados

por Ricardo
4 minutos ler
simples nacional

Através da Resolução CGSN 153/2020 foram prorrogados os prazos de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário 2019 e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referente ao ano-calendário 2019.

O novo prazo para entrega de ambas foi fixado para 30 de junho de 2020.

O que é a DEFIS?

A DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais é um documento obrigatório que empresas optantes pelo regime Simples Nacional devem entregar anualmente. Trata-se de uma prestação de contas completa que a empresa do regime Simples Nacional precisa fazer perante a Receita Federal.

O preenchimento e envio da DEFIS é supervisionado pela Receita Federal, que coleta os dados e faz os devidos cruzamentos para atestar a veracidade das informações prestadas.

Onde acessar a DEFIS

A DEFIS é realizada totalmente online. Deve ser acessada dentro da plataforma do PGDAS. É uma opção que fica no menu lateral do aplicativo.

Após clicar em DEFIS, a empresa terá algumas opções:

  1. Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira declaração;
  2. Declaração de Situação Normal: é a declaração normal, aquela usada por quem já preencheu anteriormente;
  3. Declaração Retificadora: é uma DEFIS corrigida, ou seja, que visa retificar informações prestadas em DEFIS anteriores;
  4. Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas que foram extintas.
Imagem de Divulgação

O que é a DASN-SIMEI?

A DASN-SIMEI é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional, uma obrigação do MEI.

Um dos deveres do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que ocorre até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.

DICA EXTRA: O primeiro passo para contadores

Atenção você contador ou estudante de contabilidade, o trabalho para seguir com sucesso na carreira profissional é árduo, inúmeros são os desafios que vamos precisar superar nessa jornada. Mas tenha em mente que o conhecimento é o maior bem que você pode ter para conseguir conquistar qualquer que seja os seus objetivos. Exatamente por isso apresentamos para você o curso CONTADOR PROFISSIONAL NA PRÁTICA, o curso é sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.

Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda, SPED e muito mais. Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More