O empreendedor que quiser aderir ao regime de tributação do Simples Nacional deve se apressar. O prazo de adesão para micro e pequenas empresas se hoje, dia 31 de janeiro. O resultado da inclusão será divulgado em 15 de fevereiro. Apesar de o governo ter aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, porque a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedirem o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de débitos em atraso.
Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Mesmo assim, o contribuinte precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.
Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
Dentre as vantagens em aderir a este regime tributário estão:
A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. O órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.
O pagamento dos impostos para as empresas que aderem a este regime tributário é feito através do DAS. Nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos que são os seguintes:
Caso o débito das micro e pequenas empresas esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já se houver pendências cadastrais, estas podem ser resolvidas através do Portal Redesim.
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