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Simples Nacional: prazo para regularizar termina no dia 31 de março

O Simples Nacional é usado pelos pequenos empresários que terão até o dia 31 de março deste ano para regularizar suas dívidas com a União, Estado, Distrito Federal e Município. Tudo poderá ser realizado digitalmente.

Para os que estão sendo cobrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por causa de dívidas, precisa procurar o portal para regularizar. Inclusive há possibilidade de fazer acordos com descontos (entrada facilitada e prazo maior para pagamento).

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para ingressar no Simples Nacional é necessário está cumprindo as exigências das seguintes condições:

enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;

cumprir os requisitos previstos na legislação; e

formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

ser facultativo;

ser irretratável para todo o ano-calendário;

abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;

disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;

apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;

possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

O boleto do Simples Nacional em atraso significa que sua empresa tem uma dívida com a Receita Federal até que seja regularizada a situação.

Isso vai impedir o empresário de realizar procedimento envolvendo agentes além de perder credibilidade no mercado.

O boleto em atraso implicará em multas e juros proporcionais ao período de inadimplência.

No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) o atraso pode causar a perda dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também os riscos de não cumprimento do Simples Nacional são os mesmos.  

Nos casos em que o valor final do Simples Nacional for pesado demais para você, será possível fazer um parcelamento do seu débito na Receita Federal.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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