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Simples Nacional: quais empresas fazem parte do anexo III?

Mesmo sendo considerado um regime de tributação mais simplificado, o Simples Nacional possui algumas particularidades. 

Dentre elas, podemos destacar a forma de recolhimento de impostos, visto que existem várias alíquotas que podem ser utilizadas no cálculo. 

Elas estão separadas por faixas de receita bruta e constam em anexos. Diante disso, hoje vamos falar sobre o terceiro anexo deste regime e quais empresas podem se enquadrar.   

Critérios do Simples Nacional

O Simples Nacional é voltado às microempresas e empresas de pequeno porte, cujo faturamento exigido fica da seguinte forma: 

  • ME: faturamento máximo de R$ 360 mil/ano;
  • EPP: sua receita bruta anual fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões
  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): sua adesão ao Simples está condicionada ao faturamento equivalente à pequena empresa, registrando-se como ME ou EPP.
Simples Nacional

Para se enquadrar no Simples, também é preciso desenvolver atividades que são permitidas pela categoria.

Cada uma delas possui um código chamado CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que deve ser informado no momento do enquadramento no Simples Nacional. 

Empresas do anexo III

O faturamento e o tipo de atividade irão definir as alíquotas que serão empregadas para calcular os impostos devidos.

Sendo assim, as alíquotas devem ser conferidas na tabela do Simples Nacional, onde constam os cinco anexos do regime. 

Cada um deles corresponde a um setor econômico, sendo assim, o anexo III é voltado às atividades relacionadas à prestação de serviços.

Então, como exemplo de empresas que devem ser tributadas no anexo III podemos citar as seguintes:

  • agências de viagens,
  • escritórios de contabilidade,
  • academias,
  • laboratórios,
  • empresas de medicina e odontologia,
  • empresas que prestam serviços de manutenção, reparos e usinagem,
  • escolas, etc.

Alíquota

A alíquota para essas empresas varia de  6% e 33% de acordo com a receita bruta. Confira: 

FaixaAlíquotaValor a Deduzir (em R$)Receita Bruta em 12 Meses (em R$)
1a Faixa6,00%Até 180.000,00
2a Faixa11,20%9.360,00De 180.000,01 a 360.000,00
3a Faixa13,50%17.640,00De 360.000,01 a 720.000,00
4a Faixa16,00%35.640,00De 720.000,01 a 1.800.000,00
5a Faixa21,00%125.640,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6a Faixa33,00%648.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Fator R e o Anexo III?

Como já sabemos, cada anexo do Simples Nacional é relacionado a atividades diferentes, mas não é raro que as empresas sejam tributadas por mais de um anexo. 

Isso pode acontecer com aquelas que desenvolvem atividades de comércio e serviços; comércio e indústria ou atividades de serviços diferentes.

Então, para definir se a sua empresa deve ser realmente tributada pelo anexo III e e, com isso, pagar menos impostos, você deve utilizar a seguinte fórmula:

Fator R = massa salarial / receita bruta. 

Então, tenha em mãos o valor total da folha de pagamento da sua empresa e a receita bruta, ambos dos 12 últimos meses do período de apuração. Então,  se o resultado ficar igual ou superior a 28%, deve ser utilizado o anexo III.

Por outro lado, se o resultado for inferior à 28%, a tributação deve ser feita pelo anexo V que também é voltado às empresas que prestam serviços, mas as alíquotas variam entre 15,50% à 30,50%.

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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