O Simples Nacional foi o regime implementado no ano de 2006, através da Lei Complementar nº 123 e direcionado às micro e pequenas empresas, bem como, os microempreendedores individuais (MEIs).
O objetivo do Simples Nacional é amenizar os processos burocráticos, além dos custos que os pequenos empresários devem arcar, ao simplificar e unificar o recolhimento de tributos e demais declarações.
A maior parte das demandas deste regime pode ser resolvida através do portal do Simples Nacional.
Nem todos os empreendimentos estão aptos a se enquadrarem pelo regime do Simples Nacional diante de razões, como, o faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.
Uma das principais normas é o porte da empresa, o qual também será responsável por determinar o faturamento da mesma, somente as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (APP), podem optar pelo Simples Nacional:
Conforme citado anteriormente, o Microempreendedor Individual (MEI) também se integra ao Simples Nacional, entretanto, neste caso as regras são distintas.
Além do limite de faturamento de 4,8 milhões de reais anuais, há outros requisitos que precisam ser atendidos para que o negócio se enquadre neste regime tributário, como por exemplo:
Se a empresa optante não se tratar de uma ME ou EPP, há a possibilidade de o contador do empreendimento prestar auxílio diante da solicitação de enquadramento de ME e EPP gratuitamente.
Dentre as várias exigências, ainda existem aquelas empresas que não podem se enquadrar ao Simples Nacional devido à atividade a ser exercida.
Quem não pode se enquadrar ao Simples Nacional
Conforme mencionado, o limite da receita bruta anual que uma empresa optante pelo Simples Nacional pode ter é de R$ 4,8 milhões.
A conta é realizada sempre com base nos últimos 12 meses de faturamento, sem descontos.
Em contrapartida, durante o primeiro ano de exercício do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado da seguinte maneira:
E assim por diante, até que o negócio complete 13 meses de atividade, permitindo que os últimos 12 meses se tornem a base do cálculo.
Diante de tantas exigências para se inscrever no regime do Simples Nacional, é importante ressaltar os benefícios em optar por este regime tributário.
Isso porque, as empresas que aderiram a este modelo, estão sujeitas à cobrança simplificada de uma série de impostos reunidos em uma única guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Outra vantagem é que este regime dispõe de tabelas de alíquotas reduzidas de impostos, as quais são calculadas conforme o faturamento do negócio.
Antes da implementação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas arcavam com percentuais elevados ao optarem pelo Lucro Real ou Presumido.
Além disso, uma empresa regida pelo Simples conta com uma contabilidade resumida, bem como, uma quantidade menor de declarações em comparação aos demais regimes, o que facilita a vida dos empreendedores, sem contar os benefícios em processos licitatórios e na exportação de produtos.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), se trata de uma guia única de pagamento dos impostos. Através dele é possível recolher tributos, como:
Desta forma, ao invés de efetuar separadamente o pagamento de cada tributo em diversas datas, o empreendedor deve, somente, realizar uma única contribuição mensal.
Esta, deve acontecer até o dia 20 de cada vez, sendo que, se a data cair em um feriado ou final de semana, o vencimento é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil.
No caso específico de empresas que, o faturamento bruto anual ultrapassar a marca de R$ 4,8 milhões, o ICMS e o ISS serão cobrados por fora do DAS, incluindo as obrigações acessórias daquelas empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido.
Neste sentido, somente os tributos federais serão recolhidos mediante guia única.
Também vale destacar que, as empresas optantes pelo Simples Nacional, terão direito a recolher outras guias destinadas a operações específicas, como o diferencial de alíquotas e a substituição tributária para comércios, indústrias, bem como, a retenção de impostos federais na contratação de serviços de empresas de regime normal.
Mesmo que a intenção do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) seja a de unificar os recolhimentos tributários, ainda assim, a empresa poderá pagar alíquotas distintas de acordo com a atividade exercida. Entenda:
É por isso que uma empresa que exerce mais de uma atividade deve pagar diferentes alíquotas de imposto.
Observe a suposição do empreendimento que possui os seguintes CNAEs:
CNAE 6204-0/00 – Consultoria em tecnologia da informação
2. – CNAE 6201-5/00 – Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
3. – CNAE 6319-4/00 – Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
Sempre que a empresa emitir uma nota fiscal correspondente à atividade primária da Consultoria, ela deverá pagar 16,93% de imposto sobre o valor faturado.
Caso a emissão da nota seja equivalente à atividade #3, a alíquota incidente será de 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.
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Por Laura Alvarenga
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