O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, direcionado para MEIs (Microempreendedores Individuais), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte.
No Simples Nacional existem menos obrigações que em outros regimes tributários, mas de qualquer maneira, as empresas do Simples Nacional ainda têm muitas obrigações que devem ser cumpridas.
As empresas pertencentes ao regime tributário simplificado do Simples Nacional ainda tem que realizar as suas declarações, para prestação de informações ao governo.
Para realizar essas obrigações existe o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), nós vamos te explicar quais são as obrigações acessórias que as empresas do Simples Nacional devem apresentar por meio deste sistema.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
O sistema Público de Escrituração Digital veio para ajudar as empresas, facilitando a entrega de declarações e diminuindo o número de documentos acumulados.
No SPED todas as informações estaduais, municipais e federais foram unificadas, o que gerou não só economia de tempo, mas de dinheiro. Agora os procedimentos contábeis e fiscais são feitos com mais agilidade, o que aumentou o número de declarações entregues corretamente pelas empresas.
As principais obrigações que devem ser enviadas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) são as seguintes:
- CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- e-Financeira;
- eSocial;
- EFD: Escrituração Fiscal Digital;
- ECD: Escrituração Contábil Digital;
- ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
- NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
- NFC-e: Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.
As obrigações que devem ser entregue no Simples Nacional
Como já falamos, o Simples Nacional é direcionado para Microempreendedores Individuais (MEIs), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME), e mesmo essas empresas tendo que prestar informações com frequência, muitas dúvidas surgem.
Para ajudar vocês, nós vamos informar quais são as obrigações acessórias que devem ser apresentadas pelas empresas que pertencem ao Simples Nacional através do SPED:
- EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais;
- eSocial;
- MDF-e: Manifesto de Documento Fiscal Eletrônico;
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica;
- EFD: Escrituração Fiscal Digital;
- ECD: Escrituração Contábil Digital.
Essas são as obrigações acessórias que as empresas do Simples Nacional devem entregar pelo SPED. Se atente a todas elas e não se esqueça de entregar nenhuma, fique regular e cumpra todas as obrigações da sua empresa.
Para acessar essas informações é preciso que as empresas do Simples Nacional possuam um Certificado Digital, para ter acesso ao SPED e poder cumprir com as obrigações foram mostradas acima, o certificado pode ser adquirido com auxílio de empresas especializadas.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas
semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber
no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de
empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim,
TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil
Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um
verdadeiro profissional contábil.