Na última quarta-feira, dia 20 de abril, foi divulgada uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogando o prazo para envio de algumas obrigações para as empresas do Simples e para o MEI.
Foram adiados o prazo de adesão ao Relp, o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional, e o prazo de entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei) também teve seu prazo alterado.
Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe sobre os novos prazos.
Boa Leitura!
Veja abaixo os novos prazos:
O prazo de adesão ao Relp terminaria no final do mês de abril, esse programa é a esperança de muitos empreendedores que desejam se regularizar para se manter no Simples Nacional.
Com a mudança, o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi alterado para o último dia útil do mês de maio de 2022, 31/05/2022.
Com a prorrogação do prazo de adesão ao Relp, os Microempreendedores Individuais (MEI) e as Micro e Pequenas empresas do Simples Nacional podem comemorar, afinal, poderão negociar seus débitos com condições especiais.
Junto com Relp, esse era outro prazo que vinha assombrando muitos empreendedores, pois, os empresários estavam aguardando a liberação do Relp para realizar a negociação das suas dívidas e permanecerem no Simples Nacional.
O Relp foi aprovado em março e em meados de abril ele ainda não havia sido liberado, causando preocupação aos gestores das empresas do Simples Nacional.
Entretanto, na última quarta-feira (20), o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi prorrogado para 31 de maio de 2022.
O MEI tem duas principais obrigações, o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) e o envio anual da declaração anual do MEI (Dasn-Simei), essa é uma obrigação muito importante para esses empreendedores.
Na reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que aconteceu na última quarta, o prazo de envio desta declaração anual também foi alterado, trazendo mais tranquilidade para esses empreendedores.
O prazo de envio da DASN-Simei foi alterado para junho, quem tem um MEI poderá enviar sua declaração anual até o dia 30 de junho de 2022 (30/06/2022).
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