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Simples Nacional: Descubra quais são as obrigações mensais e anuais desse regime

por Wesley Carrijo
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O regime tributário do Simples Nacional foi criado com o objetivo de simplificar e agilizar, como o próprio nome já diz, todos os processos que envolvem o pagamento de impostos.

Além disso, a modalidade também é obrigada a apresentar um série de obrigações acessórias essenciais para manter a empresa regularizada perante a Lei. 

Obrigações acessórias

Os empreendedores precisam comprometer com duas alternativas de obrigações, são as principais e as acessórias.

A primeira opção consiste no pagamento das contribuições tributárias, bem como, as taxas e demais impostos.

Já a segunda opção, se trata das declarações que devem ser feitas anualmente, trimestralmente ou mensalmente, dispondo todas as informações sobre o empreendimento, tal qual, as atividades realizadas e os colaboradores envolvidos.

Em outras palavras, se tratam de guias, planilhas e demais documentos que precisam ser emitidos e preenchidos com frequência pelos gestores.

Estas obrigações podem ter caráter federal, estadual ou municipal, entretanto, todas, com o objetivo de registrar o pagamento dos tributos, além do cumprimento dos direitos trabalhistas e demais exigências legais. 

Obrigações mensais do Simples Nacional

O Simples Nacional segue o mesmo modelo de regimes como o Lucro Real e o Lucro Presumido, a diferença está na quantidade reduzida de obrigações mensais atribuídas à esta modalidade, como:

DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), é o principal desta categoria.

Isto porque, através dele, é possível reunir oito tributos em uma única guia, com data de vencimento prevista para o dia 20 de cada mês.

São eles: 

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Além disso, a DAS requer o pagamento de somente uma alíquota, que é definida de acordo com a atividade exercida pela empresa junto ao faturamento anual da mesma.

Em contrapartida, os demais regimes estabelecem a obrigatoriedade de emitir uma guia para cada impostos, com datas e valores distintos. 

DESTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA), se trata de um documento que reúne dados sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a nível estadual, de modo que, as alíquotas incidentes, podem sofrer variações de um Estado para o outro.

O documento solicita a apresentação das seguintes informações: 

  • Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
  • Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), é um documento de responsabilidade da União, que atua mediante o recolhimento de todos os dados referentes às contribuições previdenciárias, ou seja, aquelas associadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O envio desta declaração deve acontecer até o dia 15 de cada mês, dispondo de informações sobre o mês anterior.

Cabe destacar que, para realizar esta obrigação, é necessário que o eSocial e a EFD-Reinf estejam integradas ao sistema da empresa. 

simples nacional
Simples Nacional

eSocial

O eSocial é o sistema responsável pode reunir informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores da empresa, com o objetivo de atualizar e agilizar o cumprimento da legislação.

Além disso, a ferramenta atua perante a substituição de outras 15 obrigações que, antes, deveriam ser declaradas individualmente, como: 

  • Folhas de pagamento;
  • Comunicados de dispensa;
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Guia da Previdência Social (GPS).

Portanto, as referidas informações devem ser declaradas através do eSocial mediante um único prazo para todas.

Contudo, apesar da celeridade, o referido sistema tornou-se mais burocrático, fazendo com que, a Lei de Liberdade Econômica n 13.874, de 2019, revisasse a simplificação do eSocial até o início deste ano.

Tal medida, definiu muitos envios obrigatórios como sendo facultativos. 

Demais obrigações anuais

É essencial conhecer todas as obrigações anuais atribuídas ao Simple Nacional, tendo em vista que, são de extrema importância para o funcionamento legal da empresa.

As principais, são: 

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): enviada até o último dia de março, inclui diversos dados da empresa, como informações dos sócios, divisão do capital social, quantidade de colaboradores, valores retirados em razão do lucro e pró-labore, entre outras;
  • Declaração do Imposto de Renda (DIRF): informa as retenções do Imposto de Renda tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas. Ela é enviada até o último dia de fevereiro.

O Simples Nacional possui duas opções que obrigam o envio de declarações específicas até o último dia de fevereiro, como: 

  • Declaração de Serviços Médicos e de saúde (DMED): obrigação para médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas e outros profissionais da saúde;
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): abrange as empresas que intermedeiam, alugam ou incorporam imóveis.

Quem deve executar todo o processo?

Se tratando do regime tributário menos burocrático de todos, há uma série de obrigações acessórias que podem ser declaradas pelo próprio empresário.

Entretanto, devido à falta de experiência, podem haver inconstância no momento de emitir e preencher os documentos.

Lembrando que, qualquer erro nesta etapa, pode resultar em graves consequências no futuro, como as multas e outras penalidades.

Neste sentido, o auxílio de um contador neste processo pode ser de extrema importância, uma vez que, o profissional tem domínio de todo o procedimento, fazendo com que a margem de erros neste caso seja mínima. 

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Laura Alvarenga

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