O Brasil é um país onde existem algumas tributações que precisam ser respeitadas, e o simples nacional é um desses modelos de tributação.
Criado através da Lei 123/2006, o mesmo tem como objetivo facilitar e oferecer uma série de benefícios aos empresários que se encaixam no regime e, ao contrário do que muitos podem pensar, as suas vantagens não estão focadas somente no âmbito da tributação.
Diante de tanta burocracia, o Governo Federal decidiu criar em 1996 um sistema de tributação que pudesse simplificar e melhorar a vida de pequenos e médios empresários. Nascia ali o “Simples Nacional”, promulgado com a lei Nº 9.317/1996.
Porém, em 2006, esta lei foi revogada e substituída pela lei complementar 123/06, lei esta que regula o Simples Nacional até hoje.
Em resumo, este regime tributário tem como objetivo unificar contribuições e tributos, em grande maioria administrados pela Receita Federal. São eles:
Só podem optar pelo Simples Nacional as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e as MicroEmpresas (ME). Quanto ao MEI (MicroEmpreendedor Individual), estes só podem aderir ao regime caso possuam o faturamento de até R$60 Mil reais.
Só podem aderir ao Simples Nacional empresas que:
Como todo regime tributário existente no país, o Simples Nacional também tem suas obrigações. Essas obrigações são muito importantes, já que em caso de descumprimento, a empresa pode estar sujeita à fiscalização e multas pesadíssimas.
Dentre as obrigações, temos:
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Ela é o tipo de documento que vai informar as finanças e impostos da sua empresa.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esse é o tipo de documento que traz todos os tributos que o optante pelo simples nacional tem.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. É a obrigação que tem a função de repassar os valores que o empreendimento tiver retido na fonte.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação. Aqui temos várias informações diferentes.
Para começar, esta é uma obrigação a qual faz referência a diferença de alíquotas entre os estados de origem e do destino.
Assim como informações sobre o ICMS.
Aqui estamos falando do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Essa obrigação é que faz todo o levantamento sobre as informações dos funcionários de uma empresa.
Entre as principais vantagens do regime, podemos destacar:
Com esse tipo de unificação, temos a cobrança dos 8 impostos em que uma empresa deve pagar. Isso em uma única alíquota.
Por meio do simples nacional, é possível obter uma redução de até 40%. E isso, dependendo do tipo de empresa, pode fazer grande diferença para reduzir os custos da mesma.
Essa redução da burocracia se dá, por exemplo, a não necessidade de realização dos cadastros estaduais e municipais.
A contabilidade da empresa se torna mais fácil de ser feita, justamente pelo fato da pouca burocracia envolvida.
Quando as empresas adotam esse tipo de regime do simples nacional, os gastos com a folha de pagamento se tornam menores.
E isso se dá justamente por não existir a cobrança do INSS patronal.
É feito apenas um único cadastro, independente da instância em que se encontre, o CNPJ da empresa serve para que a mesma seja o identificador.
Com isso, podemos concluir que o Simples Nacional é bem mais vantajoso para os empresários do que os outros tipos de regimes. Mesmo que o seu tipo de negócio possa usufruir de mais pontos positivos do que negativos.
O principal ponto é que tudo vai depender do melhor planejamento, acompanhado, obviamente, de uma ótima contabilidade.
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Conteúdo original DGM Assessoria
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