O Simples Nacional (SN), regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006, se diferencia do Lucro Real e Lucro Presumido pela simplificação do pagamento de oito tributos através de uma única guia de recolhimento.
Desde a última atualização em 2018, empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões podem ser contempladas dentro deste regime.
O regime simplificado é composto por 6 (seis) faixas de faturamento, cada uma com uma alíquota a ser cobrada, conforme o volume de faturamento da empresa.
Dessa forma, ao gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) o contribuinte estará pagando, de uma só vez, até oito impostos e contribuições diferentes.
Neste post você vai entender quais são os tributos que integram a alíquota do Simples Nacional e qual a finalidade de cada um deles.
Confira!
Sublimites são limites diferenciados de receita bruta válidos apenas para efeito de recolhimento dos impostos ICMS e ISS.
Dessa forma, para que estes dois impostos sejam cobrados dentro do simples deve-se considerar o limite de faturamento de até R$3,6 milhões.
Sobre isso, o Manual do PGDAS esclarece, no item 8.4, que:
“…uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.”
Lembrando que a aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou Distrito Federal no PIB (Produto Interno Bruto) nacional.
Dessa forma, os Estados cuja participação no PIB seja de até 1% podem adotar o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00.
Por outro lado, as UF’s que não aderirem ao sublimite acima, assim como aqueles que tiverem a participação no PIB superior a 1%,ficam obrigados a aplicar o sublimite de receita bruta anual de R$ 3.600.000,00, conforme estabelecido no art. 19 da LC nº 123, de 2006.
Todo mês a empresa tributada pelo regime simplificado precisa realizar a apuração da receita no PGDAS para gerar o DAS com o valor a ser pago referente ao período.
Embora o DAS contenha um valor único, isto não significa que os outros tributos não estão sendo recolhidos, pelo contrário.
A legislação prevê o pagamento de oito impostos e contribuições de forma unificada no SN:
Cumpre anotar que o percentual de repartição de cada tributo para a formação da alíquota do SN sofre variação conforme a faixa de faturamento da empresa optante pelo regime.
Outro ponto a ser destacado é que alguns impostos são cobrados somente daqueles que exercem atividades específicas, como o ISS por exemplo.
Veja como funciona.
O ICMS é um dos impostos cobrados na alíquota do simples embutido em uma série de produtos, tais como alimentos, eletrodomésticos e eletrônicos, mas também está presente em alguns serviços (exemplo: transportes intermunicipal e interestadual e comunicação).
Toda a arrecadação deste tributo é repassada aos estados para que apliquem esses recursos nas áreas de maior necessidade da população.
Especificamente dentro do regime simplificado, o sublimite para recolhimento do ICMS é de R$ 3.600.000,00, mesmo que o limite de receita bruta anual do simples agora seja de R$ 4.800.000,00.
O ISS é um imposto municipal cobrado de empresas prestadoras de serviços geralmente dispensadas do pagamento do ICMS.
A Lei Complementar n° 116/2003 apresenta a relação dos serviços sujeitos ao recolhimento do ISS, alguns deles são:
Assim como para o ICMS, não houve alteração na alíquota do ISS com a última atualização do SN.
Deste modo, caso a empresa ultrapasse o sublimite de faturamento não poderá recolher este tributo pelo simples.
O IRPJ é cobrado de pessoas jurídicas bem como de estatais, sociedades mistas, instituições em falência.
Nos casos de empreendimentos rurais, a regra para o recolhimento do IRPJ varia em razão de ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física.
Da mesma forma como ocorre no ICMS e ISS, a alíquota do IRPJ varia de acordo com o volume de faturamento e a faixa do SN em que a empresa está.
A CSLL, instituída pela Lei n° 7.689/88, é outro tributo incluído no DAS pago pelo contribuinte optante pelo regime simplificado, cuja finalidade é o financiamento da seguridade social.
Assim sendo, a arrecadação da CSLL viabiliza o custeamento dos gastos governamentais em políticas públicas voltadas à proteção do cidadão nas áreas da saúde, aposentadoria e em situação de desemprego.
Os recursos provenientes do recolhimento destes dois tributos, o PIS cobrado de trabalhadores do setor privado e o PASEP de servidores públicos, são destinados ao pagamento do seguro-desemprego.
Assim como a CSLL, a arrecadação da COFINS também é utilizada para financiar a seguridade social nas áreas de previdência, assistência social e saúde pública.
O cálculo deste tributo leva em consideração o faturamento mensal e o valor total da receita, independente do tipo de atividade que ela exerça.
O IPI é um imposto federal, previsto no art. 153 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto n° 7.212/2010, é cobrado dos estabelecimentos industriais tanto para produtos nacionais quanto importados.
Basicamente a função deste tributo é arrecadar recursos para o Tesouro Nacional.
Ele incide sobre todos os produtos industrializados, quer sejam beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados.
Entretanto, ele não é um imposto cumulativo. Assim, mesmo que o item passe por várias etapas de industrialização a alíquota ainda será a mesma.
Vale lembrar que os produtos que tiveram um processo de industrialização parcial também estão sujeitos à cobrança do IPI.
Dessa forma, assim que um produto sai da indústria o IPI é cobrado. Já no caso dos importados o recolhimento do imposto ocorre ainda no porto.
A CPP é um tributo de competência federal vinculado ao INSS, embora a fiscalização e cobrança seja de competência da Receita Federal do Brasil.
Esta contribuição ajuda a manter o regime da previdência, dando suporte àqueles que adquiriram por lei o direito de usufruir dos seus benefícios.
Da mesma forma como os outros tributos, a alíquota da CPP varia conforme o regime tributário da empresa, sendo capaz de atingir até 20% do salário do colaborador ou do pró-labore.
Todos os percentuais referentes a cada um dos oito tributos que formam a alíquota do SN constam nos Anexos da LC n° 123/2006.
Veja a seguir.
Aplica-se a receitas envolvendo a locação de bens móveis e outros serviços que não estão relacionados no § 5°-C do art. 18 da LC n°123/2006.
Este Anexo se aplica às receitas obtidas por meio da prestação dos serviços relacionados no § 5°-C do art. 18 da LC n° 123/2006.
As alíquotas e partilha contidas no Anexo V, por sua vez, referem-se aos serviços listados no § 5o-I do art. 18 da LC n° 123/2006.
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