Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
Os grupos do eSocial podem ser difíceis de se entender em alguns pontos, hoje viemos esclarecer melhor em qual grupo as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional estão inclusas.
Se a sua empresa pertence ao Simples Nacional, com toda certeza você tem dúvidas sobre como funcionam os grupos do e eSocial, mas nós vamos ajudar.
Acompanhe os próximos tópicos e saiba em qual grupo do cronograma de implantação do eSocial a sua empresa (optante pelo Simples Nacional) está inclusa.
Se informe!
O cronograma de implantação do eSocial separa as empresas em 4 grupos, sendo que o grupo 3 é subdividido em pessoas físicas e pessoas jurídicas. Para uma empresa saber quais obrigações ela deve cumprir, ela deve saber a qual grupo ela pertence.
Porém, são tantas informações que empresas do Simples Nacional ficam em dúvida sobre qual calendário seguir, e esse problema está dificultando o entendimento das empresas sobre qual cronograma elas pertencem.
Vamos te ajudar a entender qual grupo do cronograma de implantação do eSocial a sua empresa está inclusa, conforme data de criação dela e regime tributário.
Todas as empresas criadas após o início de obrigatoriedade do eSocial deverão seguir os prazos de envio dos eventos presentes no MOS (Manual de Orientação do eSocial).
Se uma empresa for constituída após 1º de julho de 2018, ou seja, durante a vigência do faseamento, deverá observar o calendário aplicável à sua realidade:
Desta maneira, uma empresa não optante pelo Simples Nacional constituída em fevereiro de 2019 pertencerá ao 2º Grupo de obrigados e, portanto, deverá enviar suas tabelas, admissões e demais eventos não periódicos, bem como sua folha de pagamento observando os prazos do MOS.
E se uma empresa optante pelo Simples Nacional, constituída no mesmo mês de fevereiro de 2019, pertencerá ao 3º Grupo de obrigados, e está incluída no faseamento.
O enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é definitivo, então, mesmo que a empresa mude de regime tributário, ela não terá o seu grupo alterado, mesmo que mude a sua condição de optante pelo Simples Nacional posteriormente.
De Portal do eSocial, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
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