Uma das despesas mais ingratas para donos de pequenas empresas é o imposto, ou melhor, são os impostos, porque são vários.
PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ISS, ICMS, IPI, CPP….são tantas siglas que é fácil se perder nessa sopa de letras, e mais fácil ainda pode ser cometer erros na hora de calcular a alíquota efetiva desses impostos na pequena empresa.
As regras de incidência de cada um destes impostos assim como as diferentes alíquotas e base de cálculos dependem do enquadramento tributário da sua empresa, que pode estar enquadrada no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Simples Nacional
O regime de tributação do Simples Nacional é o mais popular entre as pequenas empresas, principalmente as que estão em início de atividade ou com baixo volume de vendas, pois é o formato que além de simplificar o recolhimento de todos estes impostos numa mesma guia, é também onde as alíquotas são menores nas primeiras faixas de faturamento. Se sua empresa estiver enquadrada no Simples Nacional, a primeira coisa que você precisa saber é em qual anexo ela esta enquadrada. O Simples Nacional tem 5 anexos como podemos ver abaixo:
Anexo I – Comércio
Anexo II – Indústria
Anexo III – empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Anexo IV – empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Anexo V – empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Identificou em qual anexo sua empresa é tributada? Se sim, agora o segundo passo é verificar em qual faixa de tributação ela esta dentro deste anexo. Por exemplo, vamos imaginar que sua empresa é uma agência de viagens, e que portanto ela esta enquadrada no anexo III, sendo assim você deve observar a tabela abaixo, e considerando o valor da soma dos últimos 12 meses do faturamento da sua empresa, verificar em qual faixa ela deve ser tributada:
Simples Nacional Anexo III
Faixa de Tributação | Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
1a Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Localizou em qual faixa de tributação sua empresa esta enquadrada? Não se esqueça que é preciso somar os últimos 12 meses de faturamento, e não o último ano, ou seja, se você estiver no mês de maio por exemplo você deve somar o faturamento entre os meses de maio do ano passado até o mês de abril deste ano. Seguindo o exemplo, vamos imaginar que nos últimos 12 meses fechados sua agência de publicidade somou o faturamento de R$ 500.000,00, ou seja, ela esta enquadrada no anexo III da tabela do simples nacional, e a soma do seu faturamento se encontra na terceira faixa e desta forma deve ser tributada pela alíquota referencial de 13.5%.
Mas repare, que esta ainda não é sua alíquota efetiva para fins de cálculo do seu imposto do mês, para isto ainda temos que descontar o “valor a deduzir” que consta ao lado da alíquota efetiva na tabela acima. Para se chegar na alíquota efetiva do imposto da sua agência você ainda deve aplicar a seguinte fórmula:
(RBT12*Aliq – PD)/RBT12, sendo:
RBT12: Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
Aliq: alíquota nominal constante
PD: parcela de deduzir constante
Dessa forma, a alíquota efetiva da sua agência de publicidade que faturou R$ 500.000,00 nos últimos 12 meses ficaria assim:
500.000 x 13.5% – 17.640 / 500.000 = 9.97%
Pronto, agora que você encontrou a alíquota efetiva do seu imposto para o mês, basta multiplicar o seu faturamento do mês por esta alíquota. Vamos imaginar que o faturamento da sua agência de viagens no mês de Abril foi de R$ 47.000,00. Sendo assim a guia do imposto que você vai recolher será de:
R$ 47.000,00 x 9.97% = 4.685,00
Ufa….difícil? Pois é, a quem diga que Simples Nacional é simples apenas no nome não é mesmo.
O importante mesmo é você nunca perder de vista como seu imposto esta sendo calculado por seu contador, pois erros infelizmente são comuns quando não se há o zelo necessário com o controle das notas fiscais que sua empresa emite ou mesmo quando seu contador realiza os cálculos dos seus impostos sem a ajuda da tecnologia hoje disponível.
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Com informações DNA Financeiro