Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.
Sofreu, desde sua publicação até os dias atuais, algumas importantes modificações. As mais significativas se referem à ampliação de limites e de atividades permitidas no âmbito deste regime. E agora, para 2018, entrarão em vigor uma série de novas mudanças, em uma das principais reformulações na Lei desde sua criação.
Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Através deste regime, também se elimina uma série de outras obrigações acessórias. Uma delas é do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, obrigações que não são exigidas para os optantes do regime.
Apesar de ser um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos, antes de fazer essa opção, é necessário avaliar a sua alíquota de impostos, de acordo com a atividade, sua faixa de tributação e o anexo em que ela estará inserida.
O que normalmente se recomenda é, se a faixa de tributação ficar muito próxima comparando o Simples com outra opção, ou até se a do Simples ficar uma porcentagem pequena mais alta, ainda pode ser que compense ficar no Simples em função da facilidade que o regime proporciona com relação ao pagamento de impostos.
Afinal, o que se poderia eventualmente economizar nesta diferença, acaba se esvaindo na possibilidade de esquecimento de uma das guias de pagamento de outro regime, por exemplo, o que poderia acarretar em uma multa maior do que essa diferença. Além da tranquilidade de não ter que se atentar a tantas datas e guias.
Para poder optar, sua empresa tem que ser uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP), de acordo com o que está definido na Lei.
Para ser uma ME ou EPP, temos dois tipos de requisitos:
Sociedade simples, Empresa individual de responsabilidade limitada ou Empresário individual;
Para a empresa ME, esse limite tem que ser igual ou inferior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
Para a empresa EPP, a partir de janeiro de 2018, esse limite tem que ser superior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$
4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Depois de atender esses dois requisitos, você tem que verificar qual será a atividade de sua empresa e se essa atividade é permitida de se enquadrar no Simples Nacional.
ATENÇÃO! CUIDADO
Muita atenção ao definir a atividade de sua empresa, pois é ela que vai ser o parâmetro para o enquadramento nos anexos e suas tabelas. Por exemplo: a atividade desenvolvida é do anexo 5, mas sua empresa – por engano – está legalizada no anexo 3, esse erro vai ser considerado pela RFB como fraude fiscal, sujeita às penalidades da Lei.
Quanto às atividades, o assunto é muito extenso. Basicamente o que você precisa saber é quais atividades não podem em hipótese alguma; e quais atividades podem ou não, dependendo de como a atividade for desenvolvida. Mais uma vez repito: aqui você tem uma visão geral do Simples Nacional. Para ter segurança na sua decisão, você deve buscar um escritório de contabilidade de sua confiança.
Quando optar
A opção pelo Simples Nacional se dá na abertura de sua empresa, ou no mês de janeiro de cada ano. Fique atento que essa opção é irrevogável para o exercício em que foi feita. Isto é: você optou, não pode mudar durante todo aquele ano, somente poderá mudar no ano seguinte. Essa é a regra geral. Situações específicas deverão ser analisadas por seu contador.
Além do que já falamos aqui, as situações abaixo, impedem a opção pelo Simples Nacional.
A empresa:
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Conteúdo original Conube Flávio Buzaneli e Jornal Contábil
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