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Simples Nacional: Quem pode optar por esse regime?

Um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável a empresas de pequeno porte e microempresas, o Simples Nacional, está previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ele abrange todos os entes federados.

Ele é o queridinho dos empreendedores, pois se trata de um regime simplificado, se você tem o objetivo de abrir uma empresa continue conosco e entenda mais sobre o Simples Nacional. 

Condições de Ingresso no Simples Nacional

Se você deseja se ingressar neste regime, saiba que é preciso cumprir algumas condições como: 

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação;
  • e formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Principais características do Simples Nacional:

Este regime é um nome que é dado ao sistema de tributação simplificada, ele tem o objetivo de tornar a forma de recolhimento mais prático.

Conheça agora as principais características desse regime: 

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Foto: Imagens Fizkes / Getty

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Empresas com faturamento anual não superior a 4,8 milhões de reais em 2018 podem optar pelo Simples Nacional. Se a empresa abrir dentro do ano, o valor será aplicado na proporção do período de atividade do negócio. 

Nesse limite de receita total, é adequado para microempresas conhecidas pela sigla ME e pequenas empresas com a sigla EPP.

Contudo, o faturamento mencionado não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário, pois existem atividades pelas quais essa opção não pode ser a escolhida, por isso é importante contar com um contador para te auxiliar a verificar o CNAE da sua empresa para saber se ele cabe junto a este regime. 

Confira a lista com as qualificações necessárias para este regime. 

  • Receita bruta anual de 4,8 milhões de reais;
  • Empresas sem dívidas com a União ou com o INSS;
  • Empresas que estejam regulares com cadastros fiscais;
  • Não estar exercendo atividade com serviços financeiros;
  • Empresas que não prestem serviços de transporte, com exceção serviços de transporte fluvial;
  • Empresa que não importa combustíveis;
  • Empresa que não fabrica veículos;
  • Empresas que não sejam distribuidoras e geradoras de energia elétrica;
  • Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
  • Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra;
  • Empresas que não produzem ou comercializam cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores).
  • Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior

Quais são as obrigações que devem ser entregues ao governo?

  • Dirf;
  • E-social;
  • Declaração mensal do PGDAS;
  • Rais;
  • Sefip.

Quais sãos os Impostos obrigatórios de pagamento

E-Social 

  • Neste constará todas as informações de uma empresa, de modo digital.

PGDAS/Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional

Dirf/Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

  • As empresas deverão informar todas a retenção do IR, de acordo com os valores recebidos no ano anterior, sendo necessário fazer a entrega anualmente.

Rais/Relação Anual de Informações Sociais

  • Já está relacionado às movimentações da folha de pagamento do ano anterior, mesmo se o empregador não tiver funcionários, ele é obrigado a enviar.

Sefip/Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações da Previdência

  • Ele é utilizado para gerar Guias de Recolhimentos.

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Wanessa

Redação Jornal Contábil

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