Muitos brasileiros pensam em empreender. Afinal ter o seu próprio negócio e não ter um patrão é o desejo de muitos. Por onde começar, então? Já ouviu falar do Simples Nacional? Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Antes de abrir ou formalizar o seu negócio, quem empreende precisa analisar os regimes tributários disponíveis para seu tipo de atividade e escolher aquele que oferece menor custo e maior facilidade.
Essa escolha vai refletir em questões como o cálculo dos tributos e até em algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.
O que é o Simples Nacional?
Ele surgiu como uma proposta para simplificar declarações e unificar impostos, daí o nome “simples” Nacional, uma vez que ele realmente surgiu com o intuito de simplificação. As vantagens do Simples Nacional são inúmeras, por isso é o regime tributário mais vigente no Brasil.
O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) que são declarados no PGDAS-D e pagos numa mesma guia de recolhimentos. Essa guia recebe o nome de DAS – Documento de Arrecadação do Simples.
Desta forma, o Simples Nacional unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores e dos gestores dessas empresas optantes desta categoria.
Mas como saber se a minha empresa pode se enquadrar neste sistema? Acompanhe conosco, pois vamos explicar.
Para ser optante do Simples Nacional existem algumas condições. Quem opta por esse regime precisa ter uma receita bruta anual de no máximo R$ 4,8 milhões. Ele está disponível apenas para alguns tipos de porte de empresas.
Dentre essas empresas estão as do ramo de comércio, prestação de serviços e indústria. Alguns exemplos seriam agências de turismo, salões de beleza, clínicas odontológicas e médicas, empresas de consultoria, empresas de contabilidade, entre outras.
Além disso, o interessado não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência, nem sócio que more no exterior, não pode ser uma S/A e nem estar irregular com os cadastros fiscais.
O primeiro passo para o cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é necessário que entendamos sobre os anexos vigentes.
O simples nacional possui cinco anexos, onde cada anexo corresponde a um grupo de empresas:
Os anexos você pode consultar aqui:
Anexo I – Comércio
Estão incluídos bares, restaurantes e lojas em geral.
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 4,0 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,3 | 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 9,5 | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,7 | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,3 | 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,0 | 378.000,00 |
Anexo II – Indústria
Estão incluídas empresas industriais e fábricas.
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 4,5 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,9 | 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 10,0 | 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,2 | 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,7 | 85.000,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,0 | 720.000,00 |
Anexo III – Serviços
Estão incluídas empresas que fornecem serviços como academias, médicos e dentistas, agências de viagens, lotéricas e escritórios de contabilidade, entre outros (lista completa no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 6,0 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,2 | 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 13,5 | 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,0 | 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,0 | 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,0 | 648.000,00 |
Anexo IV – Serviços
Estão incluídas empresas de limpeza, vigilância, construção de imóveis e serviços advocatícios, entre outros (lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 4,5 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,0 | 8.100 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 10,2 | 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,0 | 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,0 | 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,0 | 828.000,00 |
Anexo V – Serviços
Estão incluídas empresas que fornecem serviços de auditoria, tecnologia, publicidade e engenharia, entre outros (lista completa do Anexo V está no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123).
Faturamento anual (R$) | Alíquota (%) | Valor a Deduzir (R$) |
Até 180.000,00 | 15,5 | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18 | 4.500,00 |
De R$ 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5 | 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5 | 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23 | 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50 | 540.000,00 |
Depois de consultar as tabelas e identificar a faixa em que seu negócio se enquadra, é só utilizar esta fórmula:
( RBT12 X ALIQ) – PD e dividido por RBT12
Vamos dar um exemplo prático.
Você deseja saber quanto precisa pagar de imposto no mês de junho. Neste mês, o seu faturamento bruto foi de R$ 41,7 mil. Portanto, a sua base de cálculo será de R$ 41,7 mil. Nos últimos 12 meses, sua empresa teve um faturamento de R$ 500 mil. Agora você identificou que segundo o CNAE de registro do seu CNPJ sua empresa é de comércio, ou seja, a tabela correta para consulta é a do Anexo I.
Analisando o seu faturamento bruto na tabela do Anexo I, você verificou que sua empresa se enquadra na 3ª faixa, o que significa que:
ALIQ: alíquota de 9,5%
PD: valor a deduzir de R$ 13.860,00.
Então, para chegar no seu valor final do Simples Nacional a ser pago em dezembro, é só usar a fórmula e substituir os termos pelos valores:
Ou seja, em junho você deverá pagar aproximadamente 6,728% do seu faturamento no mês. Portanto:
Valor a pagar = 6,7% x 41.700 = R$ 2.805,58 referentes ao Simples Nacional.
Após se inteirar sobre o Simples Nacional e quiser enquadrar sua empresa, existe um prazo para isso: até 30 dias contados a partir da data de confirmação da última inscrição — municipal ou estadual, no caso de empresas que possuem circulação de mercadorias e serviços. Além disso, não pode ter ultrapassado 180 dias corridos desde a data de inscrição do CNPJ.
Se os prazos forem excedidos, a inscrição no Simples Nacional deverá ser feita no mês de janeiro do próximo ano.
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