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Simples Nacional: Regras para o cálculo no primeiro ano de atividade

Saber como realizar o cálculo do Simples Nacional é essencial para se planejar e se sentir mais seguro com a contabilidade da sua empresa.

Você deve considerar que microempresas ou empresas de pequeno porte podem ser optantes pelo Simples Nacional e com isso tem o benefício de ter uma carga tributária menor e o recolhimento de tributos de forma simplificada, variando de acordo com a receita bruta da empresa.

O Simples Nacional, ou seja, o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um modelo de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.

Veja como funciona o cálculo da alíquota do Simples Nacional para empresas iniciantes e quem pode recorrer a esse sistema:

# Regra 1

Quais são as Empresas elegíveis?

O Simples Nacional é considerado um sistema de tributação restrito para microempresas e empresas de pequeno porte.

Para finalidade do Simples, considera-se como Microempresa aquela pessoa jurídica que tiver obtido, no ano-calendário em questão, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Já a Empresa de Pequeno Porte é a pessoa jurídica que auferiu, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

# Regra 2

Empresas que já completaram 13 meses de atividades.

À medida que a empresa tem 13 meses completos de operação, a determinação da alíquota nominal será com base na receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração.

Para obter a alíquota efetiva deverá ser realizado o seguinte cálculo:

[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]

Tais siglas referem-se:

  • RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
  • Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V;
  • PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.

# Regra 3

Empresas Iniciantes com menos de 13 meses de atividade.

No caso de empresas iniciantes, que contam com menos de 13 meses de funcionamento, a situação é um pouco diferente.

Para conhecer a base de cálculo e estabelecer a alíquota a ser paga no Simples Nacional é preciso usar a receita bruta proporcionalizada, como prevê o Artigo 5º da Resolução CGSN nº 051/2008.

Quando a empresa está em início de atividade, usamos a mesma fórmula do Simples Nacional usada acima, só calcularemos diferente o RBT12 utilizando a média aritimética da receita bruta total dos meses anteriores ao período de apuração multiplicada por 12. Vamos explicar melhor abaixo.

[(RBT12 x Aliq – PD) / RBT12]

Como calcular o RBT12 para empresas iniciantes:

  • No 1° mês de atividade: multiplicar a receita do próprio mês por 12;
  • Nos 11 meses posteriores ao início de atividades: apurar a média aritmética em cada mês e multiplicar por 12: (Receitas acumuladas / número de meses corridos) x 12 = Receita Total;
  • No 13° mês normaliza e deve ser adotada a receita acumulada nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Em casos que o início de atividade em ano-calendário seja imediatamente anterior ao da opção pelo sistema de tributação do Simples Nacional, o sujeito passivo deve também utilizar a média aritmética

É considerado como início de atividade o momento da primeira operação após a constituição e integralização do capital que leve à mutação no patrimônio de pessoa jurídica.

É importante considerar que se empresa iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional os limites para microempresa e empresa de pequeno porte serão proporcionais ao número de meses em que a companhia houver exercido atividade, sendo desconsideradas as frações de meses.



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Conteúdo original Contabilix

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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