Para não cometer enganos na hora de pagar os impostos para o governo, é preciso ter um setor contábil eficiente, que sempre acompanhe as mudanças que as leis podem sofrer. Dessa vez, foi a Resolução que regulamenta o Simples Nacional que passou por alterações, para saber quais são elas, nesse artigo você vai conferir as seguintes informações:
Quem é impactado com as mudanças?
Empresários de pequeno porte e microempresários que optam pelo Simples Nacional para manter o pagamento de tributos ao governo em dia devem estar atentos ao fato da resolução que regulamenta o Simples Nacional ter sido alterada. Embora essas mudanças tenham sido definidas recentemente, começam a valer apenas em 2018.
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, as mudanças previstas na Resolução CGSN nº 135/2017 – DOU 1 de 28.08.2017 têm efeito. Elas dizem respeito à Resolução CGSN nº 94/2011, referente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou seja, o Simples Nacional.
Quais são as alterações na Resolução?
São muitas as mudanças na Resolução que regulamenta o Simples Nacional, sendo que é possível citar as mais importantes. Confira quais são elas a seguir:
Via Gestáo Click
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