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Simples Nacional: Resolução que regulamenta o Simples Nacional é alterada

Para não cometer enganos na hora de pagar os impostos para o governo, é preciso ter um setor contábil eficiente, que sempre acompanhe as mudanças que as leis podem sofrer. Dessa vez, foi a Resolução que regulamenta o Simples Nacional que passou por alterações, para saber quais são elas, nesse artigo você vai conferir as seguintes informações:

  • Quem é impactado com as mudanças?
  • Quais são as alterações na Resolução?
  • Como manter em dia o pagamento dos tributos

Quem é impactado com as mudanças?

Empresários de pequeno porte e microempresários que optam pelo Simples Nacional para manter o pagamento de tributos ao governo em dia devem estar atentos ao fato da resolução que regulamenta o Simples Nacional ter sido alterada. Embora essas mudanças tenham sido definidas recentemente, começam a valer apenas em 2018.

A partir de 1º de janeiro do próximo ano, as mudanças previstas na Resolução CGSN nº 135/2017 – DOU 1 de 28.08.2017 têm efeito. Elas dizem respeito à Resolução CGSN nº 94/2011, referente ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou seja, o Simples Nacional.

Quais são as alterações na Resolução?

São muitas as mudanças na Resolução que regulamenta o Simples Nacional, sendo que é possível citar as mais importantes. Confira quais são elas a seguir:

  • Foi alterado o limite da receita bruta para que as empresas de pequeno porte continuem a optar pelo Simples Nacional, assim, de R$ 3.600.000,00 o valor passou para R$ 4.800.000,00;
  • Da mesma forma, sofreram alterações os sublimites para o enquadramento;
  • As hipóteses de vedação ao ingresso no Simples Nacional também foram mudadas;
  • Tem nova redação a determinação do valor mensal, referente à norma para o recolhimento do Simples Nacional todos os meses;
  • Os artigos referentes à segregação de receitas foram outros tópicos modificados;
  • Sofreram alterações os artigos que dizem respeito à substituição tributária, ou seja, os dados a serem inseridos em documentos fiscais e da aplicação da alíquota de 2% pelo tomador do serviço, no caso de retenção na fonte no mês que iniciam as atividades de EPP ou ME;
  • Há novas normas para a emissão de documento fiscal com direito ao crédito do ICMS;
  • Criados novos artigos a respeito da inclusão automática da EPP no Simples Nacional na forma especificada;
  • Determinada nova diretriz para o microempreendedor individual (MEI) enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), em 31.12.2017.
  • Diferentes códigos existentes do Anexo VIforam eliminados e acrescido no Anexo VII;
  • Os Anexos I a V foram substituídos por outrosanexos presentes na Resolução CGSN nº 135/2017.

Via Gestáo Click

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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