Fonte: Google
Se você tem uma empresa optante pelo regime Simples Nacional, certamente já ouviu falar sobre o Fator R.
Porém, se você é novo no mundo dos negócios ou ainda possui dúvidas sobre esse tema, saiba que o Fator R é responsável por identificar a alíquota de tributação que será aplicada na sua atividade.
Saber como funciona esse cálculo e a sua importância, auxilia na aplicação e pagamento correto dos impostos.
Por isso, continue acompanhando esse artigo e saiba mais sobre o Fator R.
Antes de falarmos sobre o cálculo do Fator R, é preciso entender como funciona o regime Simples Nacional.
Nele estão os principais tributos e contribuições existentes no país, mas que são cobrados de uma forma simplificada às micro e pequenas empresas.
Neste regime estão incluídos cinco anexos, onde constam todas as alíquotas dos impostos e que variam de acordo com a atividade desenvolvida.
São eles:
O Fator R está previsto pela no §24 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
Confira as orientações:
§ 24. Para efeito de aplicação do § 5o-K, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos doze meses anteriores ao período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore.
Além disso, a lei complementar, no §26, com a seguinte orientação:
§ 26. Não são considerados, para efeito do disposto no § 24, valores pagos a título de aluguéis e de distribuição de lucros.
Desta forma, além de saber a alíquota de tributos e qual anexo sua empresa deve cumprir, através do cálculo o empresário também têm a oportunidade de analisar os custos com folha de pagamento em comparação à receita bruta da empresa.
Sendo assim, você precisará saber a receita bruta mensal da sua empresa dos últimos 12 meses e o total do valor da folha de pagamento mensal, incluindo encargos e pró labore nos últimos 12 meses.
Tendo esses dados em mãos, basta incluí-los na seguinte fórmula:
Vale ressaltar que também é possível estar entre dois anexos do regime e, assim, a cada mês ter uma alíquota diferente de tributação.
Assim, a inclusão da empresa nos anexos seguirá a seguinte determinação:
Citamos acima que os dados para o cálculo do Fator R precisam ser dos últimos 12 meses.
Diante disso, é importante ressaltar que se a empresa tiver menos que esse período de funcionamento, deverá ser considerada a soma das folhas de pagamento dividido pela soma da receita bruta.
Assim, você encontrará o Fator R proporcional ao período.
Para garantir que o cálculo seja feito sem erros, você pode ainda contar com a ajuda de um profissional contábil que sabe exatamente quais informações devem ser consideradas para o cálculo de acordo com a sua empresa, lembrando que os erros podem resultar no pagamento de mais impostos.
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