As empresas podem ser excluídas do Simples Nacional quando são verificados motivos legais, que estão relacionados principalmente às irregularidades nos dados do negócio. Isso também acontece quando o gestor desenvolve atividade proibida pelo regime.
Desta forma, as empresas são notificadas sobre a exclusão. Mas aquelas que não concordarem com o motivo, devem apresentar sua contestação. Para facilitar esse procedimento, a Receita Federal disponibilizou a contestação pela internet. Continue conosco e saiba como fazer a sua contestação.
São vários os motivos que podem causar a exclusão da empresa desse regime de tributação, que é considerado mais simplificado que os demais. Mas isso está relacionado principalmente à alteração de dados no CNPJ que importe em:
Para que a empresa possa manter no Simples Nacional, a Receita Federal concede um prazo para regularizar as pendências que causaram a exclusão ou contestar o termo de exclusão emitido. Esse prazo é de 30 dias, que é contado da ciência do termo de exclusão.
Mas, caso as pendências não forem regularizadas ou contestadas, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo.
O primeiro passo é fazer a consulta do motivo da exclusão do Simples Nacional. Isso deve ser feito através da verificação do termo de exclusão que pode ser acessado junto ao portal e-CAC. Depois, você tem duas formas de fazer a contestação da exclusão, são elas:
Após acessar a plataforma escolhida, abra o processo digital seguindo os seguintes passos:
Para cada contestação, é necessário abrir um processo específico em nome da pessoa a que se refere o serviço. Depois, é concedido um prazo de três dias para fazer a juntada de documentos .
Para fazer a contestação do termo de exclusão, tenha os seguintes documentos em mãos:
Após fazer a solicitação e enviar toda a documentação necessária, acompanhe o andamento do processo inclusive os documentos juntados pelo e-CAC. A decisão final será comunicada por meio de acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa.
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