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Simples Nacional: saiba como contestar a exclusão da sua empresa pela internet

As empresas podem ser excluídas do Simples Nacional quando são verificados motivos legais, que estão relacionados principalmente às irregularidades nos dados do negócio. Isso também acontece quando o gestor desenvolve atividade proibida pelo regime.

Desta forma, as empresas são notificadas sobre a exclusão. Mas aquelas que não concordarem com o motivo, devem apresentar sua contestação. Para facilitar esse procedimento, a Receita Federal disponibilizou a contestação pela internet. Continue conosco e saiba como fazer a sua contestação. 

Quando acontece a exclusão?

São vários os motivos que podem causar a exclusão da empresa desse regime de tributação, que é considerado mais simplificado que os demais. Mas isso está relacionado principalmente à alteração de dados no CNPJ que importe em:  

  • alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira;
  • inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
  • inclusão de sócio pessoa jurídica;
  • inclusão de sócio domiciliado no exterior;
  • cisão parcial ou  extinção da empresa;
  • existência de dívidas,

Prazo para fazer a contestação

Para que a empresa possa manter no Simples Nacional, a Receita Federal concede um prazo para regularizar as pendências que causaram a exclusão ou contestar o termo de exclusão emitido. Esse prazo é de 30 dias, que é contado da ciência do termo de exclusão.

Mas, caso as pendências não forem regularizadas ou contestadas, a exclusão terá efeito a partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo.

Como contestar?

O primeiro passo é fazer a consulta do motivo da exclusão do Simples Nacional. Isso deve ser feito através da verificação do termo de exclusão que pode ser acessado junto ao portal e-CAC. Depois, você tem duas formas de fazer a contestação da exclusão, são elas:

Após acessar a plataforma escolhida, abra o processo digital seguindo os seguintes passos: 

  • acesse o sistema Processos Digitais;
  • clique em “solicitar serviço via processo digital”;
  • selecione a área “Simples Nacional e MEI”
  • clique no serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;

Para cada contestação, é necessário abrir  um processo específico em nome da pessoa a que se refere o serviço. Depois, é concedido um prazo de três dias para fazer a juntada de documentos . 

Documentação

Para fazer a contestação do termo de exclusão, tenha os seguintes documentos em mãos:

  • Impugnação, devidamente assinada, junto com toda documentação que comprova as alegações;
  • Documentos oficiais de identidade: como carteira de identidade emitida por órgãos de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão; Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos; documento de identificação militar e passaporte;
  • Comprovantes: documento de constituição da pessoa jurídica, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis pela gestão e documento oficial de identidade do representante;

Próximo passo

Após fazer a solicitação e enviar toda a documentação necessária, acompanhe o andamento do processo inclusive os documentos juntados pelo e-CAC. A decisão final será comunicada por meio de acórdão juntado ao processo digital e enviada para o domicílio tributário da empresa. 

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Samara Arruda

Jornalista há 10 anos, já atuou na redação de revistas e jornais locais de MG e na produção de conteúdo para redes sociais. Atualmente, se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil

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