Contabilidade

Simples Nacional: Saiba como evitar que sua empresa seja excluída em 2023

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece diversos benefícios para Micro e pequenas empresas, por este motivo, diversos empreendedores querem continuar  no Simples em 2023.

Além de ter bem menos burocracia, a carga tributária do Simples Nacional também é menor que a de outros regimes, possibilitando uma melhor saúde financeira para as empresas menores.

Acompanhe os próximos tópicos e saiba como evitar que a sua empresa seja excluída do Simples Nacional em 2023.

Tenha uma boa leitura!

Aviso de exclusão

No dia 13 de setembro de 2022, diversas micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional foram notificadas com um Termo de Exclusão.

Os Termos foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos e os Relatórios de Pendências foram enviados para as empresas que estão com débitos na Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Os documentos citados acima podem ser encontrados no Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal, com código de acesso ou certificado digital (Gov.BR).

Destacamos que, uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional pelos seguintes motivos:

  • Ultrapassar o limite de faturamento;
  • Exercer atividade impeditiva;
  • Ter sócio Pessoa Jurídica (PJ);
  • Dívidas.

Como evitar a exclusão do Simples Nacional em 2023?

No tópico anterior, citamos quais foram as empresas que receberam o Termo de Exclusão do Simples Nacional, agora é preciso saber como evitar a exclusão.

Para que a sua empresa não seja excluída do Simples Nacional a partir do primeiro dia de 2023,  é preciso regularizar todos os seus débitos, por pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo.

A ciência começa a valer quando a primeira leitura do termo acontece, se a empresa acessar a mensagem no período de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia, contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja realizada após esse prazo.

Conclusão

É preciso se regularizar para evitar a exclusão do regime de tributação do Simples Nacional, portanto, cumpra o prazo estipulado pela Receita Federal.

Veja o que diz a nota da Receita Federal sobre a regularização das empresas do Simples Nacional:

“A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB”.

Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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