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Simples Nacional: Saiba como funciona o anexo V

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que cobra menos impostos das empresas, mas ele é dividido em 5 anexos, cada um com alíquotas diferentes.

O Simples Nacional oferece muitos benefícios para as empresas, entre os principais benefícios está uma tributação menor, mas as alíquotas variam mesmo dentro deste regime tributário, o anexo em que uma empresa estiver determinará a tributação.

As empresas se enquadram nos anexos conforme a atividade que elas exercem e com o faturamento anual bruto. 

Hoje nós explicaremos um pouco mais sobre o anexo V do Simples Nacional para que você entenda melhor.

Anexo V do Simples Nacional

O anexo V é voltado às empresas do setor de serviços.

Confira abaixo a tabela que possui as alíquotas referentes às prestadoras de serviços:

FaixaAlíquotaValor a Deduzir Receita Bruta em 12 Meses
1ª Faixa15,50%Até  R$ 180.000,00
2ª Faixa18,00%R$ 500,00De R$180.000,01 a 360.000,00
3ª Faixa19,50%R$ 9.900,00De R$ 360.000,01 a 720.000,00
4ª Faixa20,50%R$ 17.100,00De R$ 720.000,01 a 1.800.000,00
5ª Faixa23,00%R$ 62.100,00De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
6ª Faixa30,50%R$ 540.000,00De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

Para saber quais empresas prestadoras de serviços serão tributadas neste anexo é preciso realizar o cálculo do Fator R.

O Fator R

O Fator R é o que vai determinar se uma empresa será tributada com base nas alíquotas do anexo III ou com base nas alíquotas do Anexo V do Simples Nacional.

As alíquotas no anexo III do Simples Nacional são menores, então, a realização do cálculo do Fator R pode ajudar a sua empresa a pagar menos impostos.

Mesmo que a sua atividade esteja enquadrada no Anexo V, ela poderá ser tributada com base no anexo III.

O cálculo do fator deve ser feito mensalmente pelas empresas, para evitar que a sua empresa pague mais impostos que o necessário. Faça o cálculo do Fator R mensalmente.

Cálculo do Fator R no anexo V

São tributadas com base nas alíquotas do anexo V do Simples Nacional as empresas que tiverem os resultados inferiores a 28% no cálculo do Fator R.. 

A fórmula do fator R é:

 Fator R = massa salarial / receita bruta.

As empresas que tiverem resultados iguais ou superiores a 28% podem ser tributadas com base nas alíquotas do anexo III. 

Para aprender a calcular o fator R clique aqui.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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