Simples Nacional

Simples Nacional: Saiba como optar por este regime em 2022

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece muitas vantagens para os contribuintes, por conta disso, todo ano diversas empresas querem optar por este regime tributário, e em 2022 não é diferente.

Muitos contribuintes não sabem por onde começar para integrar o regime do Simples Nacional e ficam na dúvida sobre os prazos e o que pode impedi-los, mas nós vamos ajudar.

Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e se informe sobre tudo que é preciso para as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2022.

Como optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime tributário, tem uma cobrança de tributos simplificada e uma carga tributária menor, o que torna ele muito atraente para as empresas

A solicitação só pode ser realizada no mês de janeiro, sendo irretratável para todo o ano-calendário. 

A solicitação é realizada pela internet, através do Portal do Simples Nacional, em: 

  • Simples – Serviços >
  • Opção >
  • Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

A verificação automática de pendências é feita após a solicitação de opção, se não existirem pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida, havendo pendências, a solicitação vai ficar “em análise”.

A verificação é feita pela União (RFB), estados, DF e municípios, em conjunto. A empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Prazo para as empresas já em atividade

Para as empresas que já estão em atividade e querem optar pelo Simples Nacional, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2022, até o último dia útil deste mês. 

Se a opção for deferida, retroagirá a 01/01/2022.

Prazo para as empresas em início de atividade

Para as empresas que estão iniciando suas atividades, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias, contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.

Quando a opção for deferida, ela produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ.

Após o prazo citado acima, a opção só poderá ser feita no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

Acompanhamento da inscrição

O acompanhamento dos processamentos parciais e o resultado final da solicitação podem ser feitos no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para as empresas que já estão em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos seguintes dias:

  • 08/01/2022;
  • 15/01/2022;
  • 22/01/2022; e
  • 29/01/2022.

 Esses processos têm como finalidade o deferimento das solicitações de empresas que apresentaram pendências de início, mas se regularizaram antes desses prazos.

 Se as pendências forem regularizadas parcialmente, vão ser apresentadas só as que restarem. Desta maneira, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não contarem mais as pendências.

As pendências podem ser informadas pela Receita Federal do Brasil (RFB), estados ou municípios.

De Simples Nacional, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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