Simples Nacional
Começa um novo ano e, junto com ele, resoluções e novas metas e, também, impostos, taxas e decisões para serem implementadas.
Uma delas é a opção pelo Simples Nacional.
É uma forma de começar o ano com uma redução na carga tributária e da burocracia da sua empresa, bom, não é mesmo?
Se você já tem uma empresa ativa, a solicitação de opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o último dia útil de janeiro, dia 29.
Se você precisar de ajuda, conte com o apoio da Contabilizei, que pode encaminhar todo o processo para você.
Se a opção for aceita, ela vai retroagir ao primeiro dia do mês.
Caso sua empresa esteja iniciando as atividades, o prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional é de trinta dias a partir da data do deferimento da inscrição municipal ou estadual, caso seja exigido para o seu negócio.
Entretanto, para isso, não podem ter decorridos mais do que 180 dias da data de abertura constante no CNPJ, para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020, ou de 60 dias para os negócios abertos a partir de primeiro de janeiro de 2021.
Caso sua solicitação seja aceita, a opção passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ.
Se você perder o prazo, terá que aguardar para janeiro de 2022.
Você pode pedir ajuda para o seu contador, e ele vai lhe explicar que a solicitação de opção pelo Simples somente pode ser realizada no mês de janeiro e pela Internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Depois de deferida, ela não poderá ser alterada durante todo o ano.
Se sua empresa não tiver pendências com nenhum ente federado, ela será concedida. Caso contrário, ficará em análise.
E, enquanto não estiver vencido o prazo para a solicitação da opção, você poderá regularizar as eventuais pendências.
Pelo Portal do Simples Nacional, é possível acompanhar o andamento do processo.
Para as empresas que ingressam com o pedido e já estão em atividade, durante o período de opção, são divulgados processamentos parciais que vão sinalizando as empresas que apresentam pendências, mas as foram regularizando.
Se a sua empresa não constar com nenhuma pendência, seu pedido pode ser deferido antes, até, da divulgação final, que será no dia 11 de fevereiro.
Se a opção pelo Simples Nacional da sua empresa não for aceita, você vai receber um termo de indeferimento pelo ente responsável pela decisão.
Você poderá contestar a decisão diretamente na administração tributária na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime.
Se a sua empresa já é optante pelo Simples Nacional não há necessidade de fazer nova opção a cada ano.
Uma vez optante, a empresa só deixará de ser do regime se for excluída, seja por comunicação do optante ou por não atender mais aos critérios exigidos pela legislação.
Este regime tributário foi criado para reduzir a burocracia e os custos de pequenas empresas e criou um sistema unificado de recolhimento de tributos.
A ideia é aumentar a competitividade dos pequenos negócios.
Por isso, há algumas regras que precisam ser consideradas, como faturamento, atividade econômica da empresa, tipo de empresa e constituição societária.
Basicamente, a opção pelo Simples Nacional é possível para:
Os Microempreendedores Individuais (MEI) também fazem parte do Simples Nacional, mas há regras específicas para esse tipo de empresa.
Além do porte da empresa, outro ponto fundamental é verificar se a atividade da empresa é permitida para esse regime tributário.
Aqui, no nosso blog, você encontra a tabela completa das atividades permitidas.
Mas, para você ter uma ideia, seguem algumas atividades que não podem optar pelo Simples Nacional:
Bem, se você pode optar pelo Simples Nacional, não perca o prazo e, claro, conte com a ajuda da Contabilizei.
Você pode encontrar mais informações, também, na seção de Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional.
Ainda tem dúvidas? Vamos a uma síntese que poderá lhe ajudar.
Uma das principais vantagens que o Simples Nacional oferece é a possibilidade de recolher todos os impostos devidos pela empresa em uma única guia de pagamento mensal: o DAS.
Essa unificação facilita muito sua vida, pois dispensa a emissão de várias guias separadas e reduz os riscos de multas e penalidades por atraso no pagamento.
Além de permitir o pagamento de todos os impostos na mesma guia, o Simples Nacional também unifica a alíquota (porcentagem de tributos devida) da empresa.
Ao consultar as tabelas do Simples Nacional, você encontrará sua alíquota conforme o setor da empresa (indústria, comércio e serviços) e faixa de faturamento.
Na maior parte dos casos, a opção pelo Simples pode reduzir os impostos de forma muito considerável.
Mas, sempre é bom contar com um contador para que ele estude bem o seu caso.
Outra vantagem do Simples Nacional é que você mesmo pode emitir o DAS pela internet e em poucos cliques.
Mas, como é preciso informar alguns dados contábeis da empresa (receita bruta total, receita bruta mensal, alíquota e parcela a deduzir, por exemplo), o ideal é que seu contador fique responsável por esse processo.
De qualquer maneira, você poderá pagar a guia do DAS pelo internet banking ou app do seu banco facilmente.
Por fim, o Simples Nacional também reduz os custos trabalhistas da empresa, já que isenta o negócio da contribuição de 20% do INSS patronal.
Dessa forma, os gastos com a folha de pagamento ficam menores.
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Fonte: Contabilizei
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