Imagem: branin / freepik / logo simples nacional / editado por Jornal Contábil
Mesmo com o Ministro Márcio França sendo a favor da prorrogação da adesão ao Simples Nacional, e a Fenacon apelando, não houve jeito. A Receita Federal bateu o martelo e não haverá mais tempo,
Termina hoje, dia 31, o prazo para Microempreendedores Individuais e micro e pequenos empresários se reenquadrarem ou aderirem ao Regime.
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O Simples Nacional pode ser a opção de empresas em dois momentos: na abertura de um CNPJ, ou ainda no primeiro mês de cada ano.
Dessa forma, podem optar pelo regime as empresas constituídas como Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Também é preciso observar regras como não ultrapassar o limite de faturamento, possuir uma empresa como sócio no CNPJ, entre outros.
Assim, o limite de faturamento anual das micro empresas (MEI) é de R$ 81 mil e para as pequenas empresas (ME) o valor sobe para R$ 4,8 milhões. De acordo com a Receita Federal, as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.
Além do limite de faturamento, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:
Dentre as vantagens em aderir a este regime tributário estão:
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A solicitação deve ocorrer por meio do portal do Simples Nacional A empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
Todavia, a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção.
A Receita Federal informa que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, dentre outras possibilidades.
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