O Simples Nacional é uma opção que facilita o pagamento de impostos e descomplica a vida de micro e pequenos empreendedores.
Além de unificar todos os tributos em uma única guia, esse regime reduz a porcentagem devida para ajudar no orçamento das pequenas empresas e abrir caminho para o crescimento.
Por isso, cada vez mais pessoas começam seu negócio nessa categoria e aproveitam seus benefícios.
A seguir, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional, suas vantagens, como aderir e como calcular as alíquotas desse regime.
Leia até o fim e entenda por que se chama “Simples”.
O Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.
Seu nome oficial é “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
Ele foi instituído pela Lei Complementar n° 123/2006 (artigos 12 a 41), conforme disposto no artigo 146, inciso III e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.
Sua principal característica é permitir o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, como forma de garantir tratamento diferenciado para pequenos negócios.
A alíquota também é diferenciada, variando de acordo com o faturamento separado em faixas, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões — limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.
Desde sua criação, o Simples Nacional é regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
O Simples Nacional foi criado para descomplicar a vida do pequeno empreendedor, facilitando seu pagamento de impostos e cumprimento de obrigações com o governo.
Antes do Simples, as pequenas empresas pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas, complicando a gestão do empreendedor.
Além disso, as alíquotas eram menos favoráveis e muitas vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas, deixando as PMEs em desvantagem.
Logo, esse regime deu fôlego aos empreendedores de diversos setores, que até então estavam enquadrados no Lucro Presumido ou Lucro Real.
Desde o lançamento do Simples em 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos autorizados a aderir ao regime, ampliando o incentivo aos micro e pequenos empreendedores.
De acordo com dados do Sebrae publicados na Agência Brasil em 2019, os pequenos negócios já representam 99,1% do total de empresas registradas no país, somando mais de 12 milhões de organizações.
Além disso, as micro e pequenas empresas respondem por 55% dos empregos formais e 27% do PIB (Data Sebrae).
Por isso faz sentido dizer que as pequenas empresas movem a economia brasileira, e precisam de iniciativas como o Simples Nacional para ganhar força e manter sua competitividade.
Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é calculado proporcionalmente ao período de atividade.
Sendo assim, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as empresas de pequeno porte, que recebem a sigla EPP, com os seguintes limites:
Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário, pois algumas atividades não são permitidas.
De acordo com a lei, estão impedidas de aderir ao Simples as empresas que:
Esse é apenas um resumo, pois há várias condições de impedimento à opção pelo Simples Nacional.
Nesse caso, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE se enquadra no Simples Nacional — o código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Já falamos que, no Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos em uma guia única.
Ela se chama DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e tem a função de unificar o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação.
O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso para os entes de destino: municípios, estados e União.
A emissão do DAS é muito simples: basta acessar o portal do Simples Nacional e emitir os boletos, que são calculados por um sistema informatizado da Receita Federal.
Depois, é só pagar a guia em agências bancárias, caixa eletrônico ou pelo Internet Banking.
Para os micro e pequenos empreendedores, essa facilidade representa ganho de tempo, eficiência e produtividade na gestão empresarial.
Estes são os impostos unificados pelo Simples Nacional e pagos pelas pequenas empresas:
Além disso, existem os impostos pagos em guias avulsas, descritos a seguir:
As alíquotas de imposto devidas por cada empresa do Simples Nacional são definidas por cinco anexos, que dividem os negócios por segmento (comércio, indústria e serviços).
Confira abaixo as tabelas com as porcentagens atualizadas.
O anexo I do Simples Nacional traz as alíquotas cobradas do setor de comércio.
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Já o Anexo II diz respeito ao setor industrial, contemplando fabricantes de todos os segmentos.
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
As alíquotas do Anexo III do Simples Nacional se aplicam às empresas que prestam serviços nas áreas de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens e escritórios de contabilidade.
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
O AnexoIV do Simples Nacional traz mais empresas prestadoras de serviços, especificamente nas áreas de limpeza, vigilância, obras e construção civil.
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
Por fim, o Anexo V também se refere a empresas prestadoras de serviços, desta vez nas áreas de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Desde a alteração da Lei Complementar nº 155 em 2018, entrou em vigor o chamado “fator R”: um método de cálculo baseado na folha de pagamento que determina se a empresa de serviços será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V.
Esse método foi criado após a exclusão do Anexo VI do Simples Nacional e transferência de suas atividades para o Anexo V, como forma de reduzir a carga tributária das empresas de serviços que têm altos custos com salários.
O cálculo é basicamente a relação percentual entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto, seguindo os termos da lei:
Para chegar a esse valor, basta usar a fórmula:
Fator R = RP/RB
No caso, FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.
A vantagem de usar esse recurso é que as alíquotas do Anexo III possuem valores mais baixos (6% e 11,2% nas primeiras faixas), enquanto o Anexo V já cobra 15,5% na primeira faixa.
Então, na prática, mesmo que os serviços prestados pela sua empresa estejam no Anexo V, você tem uma chance de ser enquadrado no Anexo III, se for mais interessante para o negócio.
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Fonte: Contabilix
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