A recente aprovação do projeto que adapta o Estado da Micro e Pequena Empresa à Reforma Tributária, traz pontos importantes que estão sendo mudados, em especial para as empresas enquadradas no Simples Nacional.
Essas alterações foram implementadas para garantir uma maior flexibilidade ao regime tributário, tal como para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Entretanto, são mudanças que as empresas e contadores precisam se atentar.
Sendo algo positivo ou não, o fato é que as empresas do Simples Nacional serão afetadas pelo novo Estatuto das Microempresas. A seguir, vamos conhecer todas as mudanças previstas.
Aumento do limite para ICMS e ISS
Atualmente, as pequenas empresas do Simples Nacional enfrentam um sublimite obrigatório de R$ 3,6 milhões para recolhimento do ICMS e do ISS. Com a mudança, esse teto poderá ser ampliado para R$ 4,8 milhões, equiparando-se ao limite do Simples. O que permitirá que as empresas permaneçam no regime.
Prazo maior para regularização de dívidas
Hoje, as micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários têm apenas um mês para regularizarem sua situação antes de uma eventual exclusão do Simples Nacional. Já com a nova regra, esse prazo sobe para três meses, dando mais tempo para as empresas renegociaram os débitos em aberto.
Exigência de Nota Fiscal para o MEI
Uma mudança em destaque para o microempreendedor individual (MEI), está relacionado a emissão de notas fiscais para todas as operações, incluindo até mesmo vendas para consumidores finais. Lembrando que na regra atual, é exigido ao MEI a emissão de nota apenas quando o cliente é uma empresa.
Regras para quem ultrapassar o limite do Simples no primeiro ano
Caso sua empresa recém-aberta optante pelo Simples Nacional ultrapassar o limite de faturamento proporcional ao tempo de atividade, ele não poderá utilizar as regras para recolhimento do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Inclusão de novas atividades no Simples
Uma grande novidade está relacionado a possibilidade de empresas de locação de imóveis para eventos estarem aptas a aderir ao Simples Nacional. Na regra atual, negócios de locação de imóveis próprios não podem se enquadrar no regime do Simples.
Mudanças na tributação
A reforma prevê uma redução de 60% na alíquota IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), para serviços de saúde e educação, além de dispositivos médicos e acessibilidade. O que pode trazer muitas vantagens para empresas desse setor, pela possibilidade de reduzir a carga tributária.
Diferenciação por estados
Para empresas localizadas em estados que representam até 1% do PIB nacional, teremos um sublimite de R$ 1,8 milhão para recolhimento do IBS. Já nos estados acima de 1% o limite será de R$ 3,6 milhões.
Essas mudanças propostas pelo Estatuto da Microempresa acabam tornando o Simples Nacional um regime tributário ainda mais flexível e adaptado para a nova estrutura tributária do país.
Apesar de algumas obrigações adicionais, como a emissão obrigatória de nota fiscal para o MEI, as novas regras trazem muitos benefícios, como, por exemplo, os prazos maiores para regularização de dívidas e ampliação do limite para pagamento do ICMS e ISS.
Para as pequenas empresas brasileiras, essas mudanças são vistas de maneira muito positiva, afinal podem representar um alívio fiscal, assim como trazer mais estabilidade no planejamento financeiro.
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