Mesmo aquelas pessoas que não têm um conhecimento extenso sobre os regimes tributários e demais questões financeiras, podem perceber a complexidade do Simples Nacional.
Ainda assim, se comparado às demais modalidades, continua sendo aquele com um diferencial que facilita a vida de muitos empresários.
Lançado no ano de 2007 e reformulado em 2018, o Simples Nacional visa desburocratizar o desenvolvimento dos empreendimentos, o que permite maior faturamento a longo prazo, além de oferecer vantagens sobre as alíquotas aplicadas.
Destinado a micro e pequenas empresas, o Simples Nacional é um tributo que permite o recolhimento de todos os tributos a nível federal, estadual e municipal em uma única guia.
Neste regime, a alíquota pode variar de acordo com o faturamento anual da empresa que deve ser no máximo de R$ 4,8 milhões.
Antes da última atualização, estes pequenos empresários eram obrigados a realizarem o pagamento individual de cada guia tributária, além de arcar com valores bem maiores.
Essa mudança promoveu melhores condições a esta classe de empreendedores, tendo em vista que não atuam mediante as mesmas condições daqueles adeptos ao Lucro Real ou Lucro Presumido.
A lista de atividades autorizadas pelo Simples Nacional também aumentou.
Além disso, houve também a criação do Microempreendedor Individual (MEI), que, ao reforçar a proposta de simplificação, permitiu a formalização de negócios que antes eram executados por trabalhadores autônomos, e que agora podem contar com o auxílio de um funcionário.
A vantagem de optar pelo Simples também é destacada ao promover o desempate entre as empresas que concorrem a licitações do Governo, facilitando o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pelo contribuinte.
Entretanto, para que esteja apto a aderir este regime, a empresa deve estar isenta de débitos na Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Estão permitidas a aderir ao Simples Nacional, aquelas empresas que apresentem um faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões.
O valor passa por um reajuste caso a empresa ainda não possua o tempo mínimo de atuação de 12 meses.
De acordo com este limite, entende-se o enquadramento das microempresas (ME), microempresas individuais (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP).
Ainda assim, o empreendedor deve se atentar aos demais requisitos, como no caso de atividades não permitidas.
Portanto, é recomendado o auxílio de um contador para conferir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Simples Nacional.
Observe algumas qualificações exigidas para que a empresa seja tributada pelo Simples Nacional:
A atualização mais recente no regimento do Simples Nacional, inclui outras quatro modalidades permitidas neste regime tributário.
Os principais beneficiários nesta modalidade são os produtores de bebidas alcoólicas, com exceção daqueles que produzem ou vendem por atacado, como no caso das:
A adesão ao regime acontece em dois momentos, o primeiro é logo quando o empresário inicia o processo de formalização para a abertura da a empresa.
E o segundo, pode ser feito sempre no primeiro mês de cada ano, permitindo a alteração na modalidade de regime tributário caso a empresa não se enquadre mais na primeira opção.
Por se tratar de um ponto bastante delicado, é altamente recomendado que o empreendedor não execute essa etapa sem o auxílio de um contador, pois, além de estar acostumado a lidar com esse tipo de burocracia, está apto a analisar as condições e aconselhar sobre a escolha ao regime.
Isso se deve porque, apesar de ser uma opção vantajosa para boa parte das empresas, algumas pequenas características podem apontar pela definição de outros regimes, como o Lucro Presumido, no exemplo de ser necessária a contratação de mais funcionários.
É válido destacar que, por não possuir o direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, pode haver certa dificuldade de negociação com empresas maiores.
No que se refere à margem de lucro, ainda que uma empresa apresente prejuízo financeiro em determinado mês, ela deverá arcar com os impostos calculados sobre a receita bruta sem que se desconte as despesas.
Isso acontece porque os cálculos do Simples Nacional são baseados sobre o faturamento e não pela receita líquida como pode acontecer em outros casos.
Como citado anteriormente, o pagamento de impostos pelo Simples Nacional é auditado em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que reúne todos os tributos cobrados.
Com o objetivo de agilizar a etapa de contribuições, o valor do pagamento é repassado por um sistema sob a gerência do Banco do Brasil, que dentro de um dia útil após o pagamento faz a distribuição entre os municípios, estados e União.
A emissão do DAS é simples e pode ser feita diretamente pela Receita Federal, tornando o documento de uso obrigatório.
A guia ainda permite que o pagamento seja eletrônico ou físico.
Tal facilidade, apresenta um ganho de tempo para os pequenos empreendedores.
Desde a última atualização no regimento do Simples Nacional, em 2018, a tabela de alíquotas sofreu algumas alterações.
O percentual de imposto pago através do regime pode variar conforme o processo produtivo de cada empresa, bem como, o nicho atuante e o nível de faturamento.
No que se refere às atividades comerciais, diante da receita bruta de 12 meses, as alíquotas são divididas em seis faixas com valores que variam entre R$ 180 mil a R$ 4,8 milhões, que resultam em percentuais respectivos de 4% a 30%.
No setor industrial a distribuição de valores é a mesma, entretanto a porcentagem entre cada faixa pode varia de 4,50% a 14,70%.
Outro anexo diz respeito às alíquotas sobre receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços relacionados, variando entre 6% a 33%.
No caso da contribuição de receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados, existem duas variações na tabela.
A primeira aponta uma taxa de alíquota inicial de 4,50% e final de 33%.
Já no segundo caso, o percentual é entre 15,50% a 30,50%.
Diante das várias mudanças no Simples Nacional, está incluso uma nova forma de cálculo para impostos, denominado Fator R.
Este modelo é utilizado exclusivamente para determinar quando uma empresa deve se enquadrar no Anexo III ou V.
A fórmula é a seguinte: Fator R = FP / RB.
Sendo assim, FP se trata da folha de pagamento referente aos últimos 12 meses decorridos, enquanto RB se trata da Receita Bruta, também sobre o mesmo período.
Deste modo, caso o resultado se apresente igual ou inferior a 0,28 ou 28%, ele deve se enquadrar no modelo de tributo do Anexo V, em demais ocasiões, no Anexo III.
Apesar de poder obter a ajuda de um contador, é recomendado que o empresário saiba o real motivo da aplicação daquele tributo.
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