Você está pensando em abrir seu próprio negócio, mas ainda têm dúvidas sobre os regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras? Saiba que existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Então, para te ajudar nesse trabalho, hoje vamos falar do primeiro deles – o Simples Nacional, que é exclusivo para micro e pequenas empresas. Nele, existe uma série de vantagens que estão relacionadas principalmente à forma de pagamento dos impostos e que contribui para a redução dos valores pagos à Receita Federal.
Mas para solicitar sua participação no regime, é preciso avaliar sua proposta de negócio e saber se você se enquadra nesse regime tributário e como ele vai funciona.
Nós sabemos que as empresas precisam recolher impostos e, para isso, é necessário saber qual regime melhor irá atender às necessidades do seu empreendimento, a fim de evitar prejuízos. Para isso, é preciso estar atento a forma de cálculo dos tributos, ao limite de faturamento e porte da empresa.
Desta forma, o Simples Nacional criado em 2006 é voltado para as micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pretende reduzir a burocracia e os custos aos pequenos empresários.
Por isso, foi feito um sistema unificado de recolhimento de tributos, o que garante facilidade na hora de saber o que está sendo pago. Dentre os principais critérios para o enquadramento está o faturamento da empresa, que está definido da seguinte forma:
Além do faturamento, do tipo de atividade e do porte da empresa, é preciso atender outros critérios para ser enquadrado nesse regime tributário, como por exemplo:
Falamos acima que existe uma lista de atividades e, algumas específicas não pode optar pelo Simples Nacional. Alguns exemplos são:
As exigências são utilizadas para verificar se a empresa pode participar do regime, uma vez que algumas delas não podem se enquadrar no Simples Nacional. Para saber se é o seu caso, confira as principais restrições:
Após avaliar as principais informações sobre o Simples Nacional, você deve estar se perguntando quando e como fazer sua inscrição no regime. Então, é importante que você saiba que o enquadrado ocorrerá mais no fim do processo de abertura do seu negócio. Esse processo pode ser feito pela internet, basta acessar o site do Simples Nacional e buscar pela opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
É importante ressaltar que se você está começando seu negócio, é preciso fazer a solicitação 30 dias após a aprovação da Inscrição Municipal ou Estadual e o prazo não pode ultrapassar 180 dias da abertura do seu CNPJ.
Por outro lado, se você já possui uma empresa e quer alterar o enquadramento pode fazer o pedido em janeiro de 2021. Todas as informações sobre o regime estão disponíveis no Portal do Simples.
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Por Samara Arruda
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