Simples Nacional
É costume acontecer mudanças na tributação ou nos regimes das empresas no início de cada ano. Assim, os empresários já aguardam por essas alterações com certo receio, por isso, é importante ficar atento aos critérios de cada tipo de empresa para não ter prejuízo.
Outra situação que preocupa bastante é a exclusão das empresas do Simples Nacional, porém, muitos ainda não sabem o que pode motivar essa decisão. Por isso, saiba que a exclusão é feita pela Receita Federal, mas antes as empresas são notificadas e informadas sobre o motivo e, assim, podem regularizar a situação.
A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, por isso, elaboramos esse artigo para te explicar como funciona a exclusão e quais são os principais motivos que resultam dessa decisão. Acompanhe!
Para saber se a sua empresa esta situação, é possível verificar acessando a caixa postal do e-CAC para consultar e regularizar a situação. Caso haja alguma mensagem informando que a empresa corre esse risco, o empresário também será informado sobre as irregularidades que podem impedir a empresa de permanecer no regime.
Assim, a Receita dará um prazo para que o responsável faça a devida regularização antes do processo de desenquadramento. Então, se a empresa não cumpre com essa regularização será feita a exclusão e a mesma não poderá ser tributada pelo regime do Simples Nacional no próximo ano.
Para que você entenda melhor, veja quais são as principais situações que podem resultar no desenquadramento da sua empresa:
Limite de faturamento: se o seu negócio está indo bem e excedeu o limite de faturamento do Simples Nacional, você deverá buscar outro regime de tributação. As empresas que aderem a este regime, não podem obter um lucro superior a R$ 4,8 milhões ao ano e o limite durante o primeiro ano de exercício proporcional ao mês não pode ultrapassar R$ 400 mil.
Sociedade entre pessoas jurídicas: as empresas do Simples Nacional não podem contar com a participação de uma pessoa jurídica na sociedade. Então, se o quadro societário for alterado diante de uma empresa também optante pelo Simples, ela será excluída do referido regime tributário.
Atividades não permitidas: cada regime possui a sua classificação das atividades que são autorizadas. Elas são classificadas por meio da tabela da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), então, fique atento à atividade que você desenvolve e as alterações que são feitas anualmente, para evitar que você seja excluído por atuar em uma atividade que não é mais permitida ao regime.
Folha de pagamento: situações relacionadas ao ato de omitir a folha de pagamento dos funcionários também podem gerar a exclusão da empresa do regime.
Descumprimento da Lei: também é desenquadrado do regime, a empresa que esteja relacionada a casos de condenação por fraude ou descumprimento da legislação brasileira. Podemos exemplificar com as situações que envolvam o contrabando de mercadorias e a criação de uma empresa apenas para servir de “fachada”, além daquelas que deixam de emitir nota fiscal diante da prestação de serviços.
Dívidas: o responsável deve estar atento e buscar ter controle das dívidas que possam trazer prejuízos à sua empresa, então, para evitar o processo de exclusão do CNPJ junto ao Simples Nacional.
Se a empresa recebeu uma notificação de possível exclusão e não concordar com os motivos apresentados, poderá contestar a decisão fazendo uma manifestação de inconformidade perante o Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Depois disso, a empresa tem mais uma chance de permanecer no regime, fazendo a nova opção ao Simples Nacional. Para aquelas que foram excluídas mas têm o interesse de permanecer atuando através do Simples, basta fazer o pedido até sexta-feira, 29, por meio do Portal do Simples Nacional. A verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios. Se não houver pendências, o pedido será deferido.
Trata-se de um dos regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente, estabelecido em 2006 pela Lei Complementar 123. Essa categoria une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e cobrança destas obrigações.
Para ser optante do Simples é preciso verificar se a sua empresa se enquadra nas condições para essa tributação. O primeiro passo é verificar seu faturamento: considere que a microempresa é aquela que possui um faturamento de no máximo R$ 360 mil. A empresa de pequeno porte, por sua vez, pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões de faturamento.
Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual. Além de outras condições, como por exemplo:
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Por Samara Arruda
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